segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Os papas e a doutrina infalível da Realeza Social de Cristo

                                                                                                                                     Carlos Nougué

Como se verá abaixo, esta doutrina é infalível de duplo modo:

a) ao modo ordinário (ou seja, por repetição de atos no tempo);

b) ao modo extraordinário (ao menos com a Bula Unam Sanctam, de Bonifácio VIII).

Esta doutrina também se chama “das duas espadas (ou dos dois gládios)”.

I) A PRIMEIRA ETAPA

São Leão Magno (em sua vasta correspondência com os imperadores do Oriente).

São Gelásio I (em sua carta Famuli vestrae pietatis [494], mais conhecida como Duo sunt, ao imperador Anastácio I).

São Símaco (em sua carta Ad augustus memoriae [entre 506 e 512], mais conhecida como Defesa contra Anastácio, a este imperador).

Santo Hormisda (em Libellus fidei [515]).

São Gregório Magno (nas cartas 5, 6, 12, 13, 20, 21, 29, 30, 31, 38, 39, 40, 42, 43, 50, 51, 55, 58, 59, 60, 61, 65, 66, 69, 110, 116, 122 do “Epistolário”, PL 77).

Bonifácio IV (em sua carta ao Rei Etelberto de Kent, PL 80, col. 106).

Bonifácio V (em sua carta ao Rei Edwin de Nortúmbria, PL 80, col. 436-437).

São Nicolau I (em suas cartas 1, 30, 39, 42, 78, 79, 83, PL 119; e em sua carta Proposueramus quidem [865] ao Imperador Miguel).

Adriano II e o Concílio de Constantinopla, VIII ecumênico (869-870) (nos cânones 12, 17 latino e 21).

São Gregório VII (cf. Registrum, l. I, ep. 5, 7, 9, 13, 19, 29, 31, 35, 49, 51, 63, 70; l. II, ep. 49; l. III, ep. 10; l. IV, ep. 3, 23; l. VII, ep. 6; l. VIII, ep. 21; Dictatus Papae; PL 148).

Alexandre III e o Terceiro Concílio Lateranense [1179] (no cap. 27).

II) A DOUTRINA DAS DUAS ESPADAS

Inocêncio III (na Encíclica Sicut universitatis; cf. Registro sobre o assunto do Império Romano, n. XVIII; l. II, ep. 209; Apêndice ao Registro: Primeira coleção de decretais, título II: “Que o sacerdócio é maior que o reino”; PL 216).

Gregório IX (em Ad Germanum archiepiscopi grecorum, 18 de março de 1233, Mansi, t. XXIII, c. 60).

Inocêncio IV (em Aeger cui levia, in Eduard Winkelmann, Acta Imperii inedita, saeculi XII et XIV, Innsbruck 1885, p. 696-703).

Bonifácio VIII (Bula Clericis laicos, de 1296; Bula Ineffabilis amoris, de 1296; Bula Salvator mundi, de 1301; e Bula Ausculta fili, também de 1301).

III) DOCUMENTO INFALÍVEL AO MODO EXTRAORDINÁRIO

Bonifácio VIII (Bula Unam Sanctam, de 1302, que termina assim: “Pois bem, submeter-se ao Romano Pontífice, declaramo-lo, dizemo-lo, definimos e pronunciamos como de toda a necessidade para a salvação de toda humana criatura. Dado em Laterano, ano VIII de nosso pontificado”).

IV) SOB INFLUÊNCIA DE SANTO TOMÁS DE AQUINO

João XXII (na Constituição Licet iuxta doctrinam [Erros de Marsílio de Pádua e de João de Jandun sobre a constituição da Igreja]).

Concílio de Trento (“Decreto sobre a justificação”, 13 de janeiro de 1547, cânon 1). Observação: cito-o porque dá o fundamento teológico primeiro da doutrina: o homem não consegue cumprir a lei natural sem a graça.

Pio IX (Encíclica Etsi multa luctuosa; Encíclica Quanta cura; o Syllabus).

Leão XIII (Encíclica Quod Apostolici muneris; Encíclica Diuturnum illud; Encíclica Immortale Dei; Encíclica Libertas praestantissimum; Encíclica Sapientiae christianae; Encíclica Annum sacrum; Encíclica Rerum novarum).

São Pio X (Encíclica Vehementer Nos; Encíclica Communium rerum; Encíclica Jucunda sane; Encíclica Pascendi; Motu proprio Sacrorum antistitum; Encíclica Editae saepe Dei; Encíclica E supremi apostolatus; Encíclica Il fermo proposito; Carta sobre a ação social, janeiro de 1907; Encíclica Ad diem illum; Alocução Gravissimum; Encíclica Notre charge apostolique).

Pio XI (Encíclica Ubi arcano; Encíclica Quas primas, a carta magna da Cristandade, onde se lê que “Cristo tem poder executivo, legislativo e judiciário sobre todas as nações, não só as católicas”; Encíclica Divini illius magistri; Encíclica Quadragesimo anno; Encíclica Firmissimam constantiam).

Pio XII (Encílica Summi Pontificatus; o “Discurso aos juristas católicos italianos”; sobretudo a Exortação Apostólica Menti Nostrae).