Carlos Nougué
Como se verá abaixo,
esta doutrina é infalível de duplo modo:
a) ao modo ordinário
(ou seja, por repetição de atos no tempo);
b) ao modo
extraordinário (ao menos com a Bula Unam
Sanctam, de Bonifácio VIII).
Esta doutrina também se
chama “das duas espadas (ou dos dois gládios)”.
I) A PRIMEIRA ETAPA
• São Leão Magno (em sua vasta correspondência
com os imperadores do Oriente).
• São Gelásio I (em sua carta Famuli vestrae pietatis [494], mais conhecida
como Duo sunt, ao imperador Anastácio
I).
• São Símaco (em sua carta Ad augustus memoriae [entre 506 e 512],
mais conhecida como Defesa contra Anastácio,
a este imperador).
• Santo Hormisda (em Libellus fidei [515]).
• São Gregório Magno (nas cartas 5, 6, 12, 13,
20, 21, 29, 30, 31, 38, 39, 40, 42, 43, 50, 51, 55, 58, 59, 60, 61, 65, 66, 69,
110, 116, 122 do “Epistolário”, PL 77).
• Bonifácio IV (em sua carta ao Rei
Etelberto de Kent, PL 80, col. 106).
• Bonifácio V (em sua carta ao Rei Edwin
de Nortúmbria, PL 80, col. 436-437).
• São Nicolau I (em suas cartas 1, 30,
39, 42, 78, 79, 83, PL 119; e em sua carta Proposueramus
quidem [865] ao Imperador Miguel).
• Adriano II e o Concílio de
Constantinopla, VIII ecumênico (869-870) (nos cânones 12, 17 latino e 21).
• São Gregório VII (cf. Registrum, l. I, ep. 5, 7, 9, 13, 19, 29,
31, 35, 49, 51, 63, 70; l. II, ep. 49; l. III, ep. 10; l. IV, ep. 3, 23; l.
VII, ep. 6; l. VIII, ep. 21; Dictatus
Papae; PL 148).
• Alexandre III e o Terceiro Concílio
Lateranense [1179]
(no cap. 27).
II) A DOUTRINA DAS DUAS
ESPADAS
• Inocêncio III (na Encíclica Sicut universitatis; cf. Registro sobre
o assunto do Império Romano, n. XVIII; l. II, ep. 209; Apêndice ao Registro: Primeira coleção de decretais, título II: “Que
o sacerdócio é maior que o reino”; PL 216).
• Gregório IX (em Ad Germanum
archiepiscopi grecorum, 18 de março de 1233, Mansi, t. XXIII, c. 60).
• Inocêncio IV (em Aeger cui levia, in Eduard Winkelmann, Acta Imperii inedita, saeculi XII et XIV,
Innsbruck 1885, p. 696-703).
• Bonifácio VIII (Bula Clericis laicos, de 1296; Bula Ineffabilis amoris, de 1296; Bula Salvator mundi, de 1301; e Bula Ausculta fili, também de 1301).
III) DOCUMENTO
INFALÍVEL AO MODO EXTRAORDINÁRIO
• Bonifácio VIII (Bula Unam Sanctam, de 1302, que termina assim: “Pois bem, submeter-se ao Romano
Pontífice, declaramo-lo, dizemo-lo, definimos e pronunciamos como de toda a
necessidade para a salvação de toda humana criatura. Dado em Laterano, ano VIII
de nosso pontificado”).
IV) SOB INFLUÊNCIA DE
SANTO TOMÁS DE AQUINO
• João XXII (na
Constituição Licet iuxta doctrinam [Erros de Marsílio de Pádua e de João
de Jandun sobre a constituição da Igreja]).
• Concílio de Trento (“Decreto sobre a
justificação”, 13 de janeiro de 1547, cânon 1). Observação: cito-o porque dá o fundamento teológico primeiro da
doutrina: o homem não consegue cumprir a lei natural sem a graça.
• Pio
IX (Encíclica Etsi multa luctuosa; Encíclica
Quanta cura; o Syllabus).
• Leão XIII (Encíclica Quod Apostolici
muneris; Encíclica Diuturnum illud; Encíclica Immortale Dei;
Encíclica Libertas praestantissimum; Encíclica Sapientiae christianae;
Encíclica Annum sacrum; Encíclica Rerum novarum).
•
São Pio X (Encíclica Vehementer
Nos; Encíclica Communium rerum; Encíclica Jucunda sane; Encíclica
Pascendi; Motu proprio Sacrorum antistitum; Encíclica
Editae saepe Dei; Encíclica E supremi
apostolatus; Encíclica Il fermo proposito; Carta
sobre a ação social, janeiro de 1907; Encíclica Ad diem illum; Alocução Gravissimum; Encíclica
Notre charge apostolique).
•
Pio XI (Encíclica Ubi arcano;
Encíclica Quas primas, a carta magna da Cristandade, onde se lê que “Cristo
tem poder executivo, legislativo e judiciário sobre todas as nações, não só as
católicas”; Encíclica Divini illius magistri; Encíclica Quadragesimo
anno; Encíclica Firmissimam constantiam).
• Pio XII (Encílica Summi Pontificatus;
o “Discurso aos juristas
católicos italianos”; sobretudo a Exortação Apostólica Menti Nostrae).