Carlos Nougué
Nas 303 questões (com cerca de 1.540 artigos) de
que consta o vasto tratado moral da Suma Teológica – sua Segunda Parte
–, praticamente não se encontra nenhum estudo de casos de consciência, e o
papel que seria o desta é exercido conjuntamente pela razão prática e pela
virtude da prudência sobre-elevada pela graça; só em algum quodlibet Santo
Tomás trata certo número de casos morais singulares, mas isto porque neste tipo
de disputa os temas eram propostos pela assistência. No entanto, o primeiro
livro da Teologia Moral de Santo Afonso começa com um longo tratado “Da
Consciência”, onde esta aparece como uma sorte de intermediário entre a lei e a
liberdade – coisa que jamais passou pela mente de Santo Tomás (nem, aliás, pela
de nenhum Padre da Igreja). Mas Santo Tomás e Santo Afonso não são ambos
doutores da Igreja? Como é possível tamanha divergência? Por outro lado, não
terá a Igreja aprovado a doutrina moral de Santo Afonso, o equiprobabilismo?
Tudo isso também o tratarei no novo curso (de um ano) que começará no próximo
31 de maio. No início do mesmo mês, darei a conhecer o programa do curso e
todos os demais dados relativos a este. – E não se esqueça: apesar de em julho
eu terminar de gravar as 260 aulas da Escola Tomista, esta continuará no ar ao
mesmo tempo que o novo curso, e eu continuarei a responder às dúvidas dos
alunos dos dois cursos. Diga-se, a propósito, que se poderá assistir
simultaneamente a ambos.