Carlos Nougué
Para que se perceba a gravidade de negar a Nossa Senhora o título de Corredentora, veja-se o que dizem, entre outros, alguns dos documentos do magistério autêntico da Igreja sobre isto.
1) Leão XIII, na Encíclica Supremi Apostolalus e na Constituição Ubi primum; e na Encíclica Iucunda semper: a Virgem SS. foi para Cristo “companheira na redenção do gênero humano”; e “esteve unida ao Filho na custosa expiação do gênero humano”.
2)
São Pio X, na Encíclica Ad diem illum: houve “comunhão de dores e de
vontade entre Maria e Cristo” para a redenção do gênero humano; e Maria, “chamada
a cooperar para a obra de Redenção dos homens, merece ‘de côngruo’, como costumam
dizer os teólogos, tudo o que Cristo nos mereceu ‘de condigno’”.
3)
Bento XV, em Inter sodalitia: a Virgem “de tal maneira padeceu e morreu
com o Filho que padecia e morria, de tal modo abdicou para a salvação dos
homens seus direitos maternos sobre o Filho, que se pode dizer com razão que
Ela redimiu com Cristo o gênero humano”.
Etc.