Perigosas crendices sobre o aborto
(elas são ensinadas nas Universidades sem qualquer fundamento
científico)
Certa vez, um químico deixou acidentalmente que uma solução de ácido
clorídrico (HCl) fosse lançada sobre sua pele. Um colega de laboratório pôs-se
a pensar o que fazer para socorrer seu amigo que gritava de dor.
Pensou ele: ácidos e bases neutralizam-se mutuamente, produzindo sal e
água. Assim, uma solução de ácido clorídrico (HCl) é neutralizada, por exemplo,
por uma solução de hidróxido de sódio (NaOH), produzindo cloreto de sódio
(NaCl) e água (H2O).
HCl + NaOH ® NaCl + H2O
Levado pelo desejo de neutralizar o efeito do ácido clorídrico, o amigo
da vítima aplicou sobre sua pele corroída uma solução de hidróxido de sódio
(soda cáustica). Para sua surpresa, o resultado não foi um alívio, mas um
agravamento da corrosão, o que fez a vítima sofrer ainda mais.
* * *
O aborto “terapêutico”
Da mesma forma, diante do fato de que certas doenças se tornam mais
complicadas com a gravidez, há médicos que, à semelhança do químico do exemplo
anterior, acreditam que o aborto fará “desengravidar” a paciente, levando-a ao
estado anterior à concepção do filho. Segundo Alberto Raul Martinez, professor
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (SP), em depoimento de 1967,
deve-se levar em conta que a
reação mais comum do médico não afeito à especialidade ginecológica, quando a
prenhez ocorre em uma de suas pacientes já afetadas por problema físico ou
mental, é a de que a remoção da gestação poderia simplificar a questão.·
Isso, porém, não ocorre. O aborto é uma prática tão selvagem que, além
de condenar à morte um inocente, agrava o estado de saúde da gestante enferma.
Sobre este assunto, convém citar a célebre aula inaugural “Por que
ainda o abôrto terapêutico?” do médico-legal João Batista de Oliveira Costa
Júnior para os alunos dos Cursos Jurídicos da Faculdade de Direito da USP
de 1965:
Ante os processos atuais [de
1965!] da terapêutica e da assistência pré-natal, o abôrto não é o único
recurso; pelo contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se
preservar a vida ou a saúde da gestante. Por que invocá-lo, então? Seria o
tradicionalismo, a ignorância ou o interesse em atender-se a costumes
injustificáveis? Por indicação médica, estou certo, não o é, presentemente.
Demonstrem, pois, os legisladores coragem suficiente para fundamentar seus
verdadeiros motivos, e não envolvam a Medicina no protecionismo ao crime
desejado. Digam, sem subterfúgios, o que os soviéticos, os suecos, os
dinamarqueses e outros já disseram. Assumam integralmente a responsabilidade de
seus atos[1].
O aborto para “aliviar” os danos do estupro
Também à semelhança do químico que pretendia neutralizar a corrosão do
ácido clorídrico despejando hidróxido de sódio na vítima, há quem pense que, se
uma gravidez resultou de um estupro, o aborto seria capaz de “desestuprar” a
mulher. Depois de um aborto — pensam os doutos, sem qualquer fundamento — a
mulher violentada voltaria a seu estado anterior ao estupro. E mais ainda:
afirmam gratuitamente que, se a mulher violentada der à luz, a simples visão do
bebê perpetuará a lembrança do estupro em sua vida. Leia-se, por exemplo, esta
lamentável afirmação de Nélson Hungria:
Nada justifica que se obrigue a
mulher estuprada a aceitar uma maternidade odiosa, que dê vida a um ser que lhe
recordará perpetuamente o horrível episódio da violência sofrida[2].
Convém lembrar ao célebre jurista que a vida da criança por nascer
permanece inviolável apesar da violência praticada por seu pai e sofrida por
sua mãe. Ainda que o bebê parecesse repugnante aos olhos da mãe, nada
justificaria a sua morte. Em tal caso (suponhamos que ele existisse), a mãe
poderia encaminhar seu filho recém-nascido para a adoção, e ele rapidamente
encontraria um casal para acolhê-lo[3].
No entanto, os casais que pretendem adotar não devem alimentar
esperanças de encontrar bebês disponíveis entre os concebidos em uma violência
sexual, pois estes costumam ser os filhos preferidos de suas mães. Explico-me.
Em meu trabalho pró-vida, já conheci muitas vítimas de estupro que
engravidaram e deram à luz. Elas são unânimes em dizer que estariam morrendo de
remorsos se tivessem abortado. Choram só de pensar que alguma vez cogitaram em
abortar seu filho. A convivência com a criança não perpetua a lembrança do
estupro, mas serve de um doce remédio para a violência sofrida. Com exceção das
gestantes doentes mentais[4], não conheço nenhum
caso em que uma vítima de estupro, após dar a luz, não se apaixonasse pela
criança.
E mais: se no futuro, a mulher se casa e tem outros filhos, o filho do
estupro costuma ser o preferido. Tal fato tem uma explicação simples: as mães
se apegam de modo especial aos filhos que lhe deram maior trabalho.
Olha! Se você sofre demais para conseguir uma coisa, é muito mais amor.
Porque esse filho é o que mais deu dilema. (Maria
Aparecida, violentada em 1975, referindo-se ao seu filho Renato, fruto da
violência).
No início, quando você percebe que está grávida, fica com muita raiva.
Mas depois que a criança nasce, você nem se lembra mais do que aconteceu (Maria Luciene, violentada em 1995, mãe de Bruna).
Tive tanto trabalho para ter esse neném e agora vou dar para os outros? (E., adolescente de 12 anos, violentada pelo pai em 1999).
Se, porém, a gestante fizer um aborto, a marca do estupro, longe de se
apagar, ficará cristalizada. Em vez de ter diante de si um rosto sorridente de
uma criança para lhe servir de remédio, a mulher terá dentro de si a voz da
consciência acusando-a de ter matado um filho inocente. Nenhuma vítima de
estupro merece tão horrível castigo. Mas é isso o que nosso governo tem
oferecido como “tratamento” para a violência sexual...
Anápolis, 9 de janeiro de 2017.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
[1] João
Batista de O. COSTA JÚNIOR, Por quê, ainda, o abôrto terapêutico? Revista
da Faculdade de Direito da USP, 1965, volume IX, p. 326.
[2] HUNGRIA,
Nélson. Comentários ao Código Penal. vol. 5, 4.ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1958, p. 312.
[3] Quem
conhece as filas de adoção dos Juizados da Infância e da Juventude, sabe que os
recém-nascidos não ficam muito tempo esperando por pais adotivos.
[4] As
doentes mentais não rejeitam o filho. Contudo, não criam laços afetivos com
ele, de modo que não se importam que ele seja adotado.