Carta Encíclica
IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA –
Sobre a Maçonaria.
IN EMINENTI APOSTOLATUS SPECULA –
Sobre a Maçonaria.
CLEMENTE, bispo, servo dos servos de Deus a todos os fiéis, Saudações e
Bênçãos Apostólicas.
1. Tendo-nos colocado a Divina Providência, apesar de nossa indignidade,
na cátedra mais elevada do Apostolado, para vigiar sem cessar pela segurança do
rebanho que nos tem sido confiado, temos dedicado todos os nossos cuidados, no
que a ajuda do alto nos tem permitido, e toda a nossa aplicação tem sido para
opor ao vício e erro uma barreira que detenha seu progresso, para conservar
especialmente a integridade da religião ortodoxa, e para afastar do Universo
católico nestes tempos tão difíceis tudo o que puder ser para ele motivo de
perturbação.
2. Demos conta, e o rumor público não nos permitiu duvidar, de que foram
formadas, e que se afirmavam dia após dia, centros, reuniões, agrupamentos,
agregações ou conventículos em que sob o nome de “Liberi Muratori” ou
“Franco-mações” ou sob outra denominação equivalente, segundo a diversidade de
línguas, eram admitidas indiferentemente pessoas de todas as religiões, e de
todas as seitas, que com a aparência exterior de uma natural probidade, que ali
se exige e se cumpre, estabeleceram certas leis, certos estatutos que as ligam
entre si, e que, em particular, as obrigam às penas mais graves, em virtude do
juramento sobre as santas Escrituras, a guardar um segredo inviolável sobre
tudo o que sucede em suas assembleias.
3. Mas como tal é a natureza humana do crime que se atraiçoa a si mesmo,
e que as mesmas preocupações que toma para ocultar-se o descobrem pelo
escândalo que não pôde conter, esta sociedade e suas assembleias chegaram a
fazer-se tão suspeitas aos fieis, que todo o homem de bem as considera hoje
como um sinal pouco equívoco de perversão para quem quer que as adopte. Se não
fizessem nada de mau, não sentiriam esse ódio à luz.
4. Por conseguinte, desde há muito tempo, estas sociedades têm sido
sabiamente proscritas por numerosos príncipes em seus Estados, já que
consideraram a esta classe de gente como inimigos da segurança pública.
5. Depois de uma madura reflexão sobre os grandes males que se originam
habitualmente dessas associações, sempre prejudiciais para a tranquilidade do
Estado e a saúde das almas, e que, por esta causa, não podem estar de acordo
com as leis civis e canónicas, instruídos por outra parte pela própria palavra
de Deus, na qualidade de servidor prudente e fiel, eleito para governar o
rebanho do Senhor, devemos estar continuamente em guarda contra as gentes desta
espécie, por medo a que, a exemplo dos ladrões, assaltem nossas casas, como
acontece com as raposas que se lançam sobre a vinha e semeiam por todo o lado a
desolação, ou seja, o temor a que seduzam as gentes simples e firam
secretamente com suas flechas os corações dos simples e dos inocentes.
6. Finalmente, querendo deter os avanços desta previsão, e proibir uma
via que daria lugar a deixar-se ir impunemente a muitas iniquidades, e por
outras várias razões de nós conhecidas, e que são igualmente justas e
razoáveis; depois de ter deliberado com nossos veneráveis irmãos os Cardeais da
santa Igreja romana, e por conselho seu, assim como por nossa própria
iniciativa e conhecimento certo, e em toda a plenitude de nossa potência
apostólica, resolvemos condenar e proibir, tal como condenamos e proibimos, os
sobreditos centros, reuniões, agrupamentos, agregações ou conventículos de
Liberi Muratori ou Franco-mações ou qualquer que seja o nome com que se
designem, por esta nossa presente Constituição, válida para a perpetuidade.
7. Por todo o referido, proibimos muito expressamente e em virtude da
santa obediência a todos os fieis, sejam laicos ou clérigos, seculares ou
regulares, compreendidos aqueles que devem ser muito especialmente nomeados, de
qualquer estado grau, condição, dignidade ou preeminência que desfrutem,
quaisquer que sejam, que entrem por qualquer causa e sob pretexto algum em tais
centros, reuniões, agrupamentos, agregações ou conventículos antes mencionados,
nem favorecer seu progresso, recebê-los ou ocultá-los em sua casa, nem associar-se
a eles, nem assistir a suas assembleias nem facilitá-las, nem prestar-lhes
ajuda ou favores em público ou em privado, nem operar directa ou indirectamente
por si mesmo ou por outra pessoa, nem exortar, induzir nem comprometer-se com
ninguém para fazer adoptar nestas sociedades, assistir a elas nem prestar-lhes
nenhuma classe de ajuda ou fomentá-las; ordenamos-lhes, pelo contrário, que se abstenham
completamente destas associações ou assembleias, sob a pena de excomunhão, na
qual incorrerão os infractores que mencionamos pelo simples factos e sem outra
declaração; de cuja excomunhão não poderão ser absolvidos mais que por nós ou pelo
Soberano Pontífice então reinante, que não seja em “articulo mortis”. Queremos
ademais e ordenamos que os bispos, prelados, superiores, e o clero ordinário,
assim como os inquisidores, procedam contra os infractores de qualquer grau,
condição, ordem, dignidade ou preeminência; trabalhem para redimi-los e castigá-los
com as penas que mereçam a título de pessoas veementemente suspeitas de
heresia.
8. A este efeito, damos a todos e a cada um deles o poder para
persegui-los e castigá-los segundo os caminhos do direito, recorrendo, se assim
for necessário, ao Braço secular.
9. Queremos também que as cópias da presente Constituição tenham a mesma
força que a original, desde o momento que sejam legalizadas ante notário
público, e com o selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica.
10. Contudo, ninguém deve ser demasiado temerário para atrever-se a
atacar ou a contradizer a presente declaração, condenação, defesa e proibição.
Se alguém levar sua ousadia até este ponto, já sabe que incorrerá na cólera de
Deus todo-poderoso e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma, na igreja de Santa Maria maior, no ano de 1738 depois da
Encarnação de Jesus Cristo, nas 4 calendas de maio. No ano VIII do nosso
pontificado.
Clemente XII Papa.
Fonte: http://www.veritatis.com.br/enciclicas/in-eminenti-apostolatus-specula-clemente-xii-04-05-1738/.