terça-feira, 31 de maio de 2016

Mythe laïc de l’État « neutre » : l’aveu d’un haut initié


– Qui t’attaque ? – Personne !
Ulysse a prétendu s’appeler « Personne ». Son ennemi, Polyphème, répond donc bêtement : « Personne ! » quand on lui demande qui l’attaque. Et cela ridiculise tous ses appels à l’aide.
La franc-maçonnerie a repris la même ruse. Les États dont elle s’empare ne se déclarent jamais ouvertement « maçonniques ». Ils se prétendent « neutres » ou « laïcs ». Si l’on demande qui persécute l’Église, la réponse est toute prête : « la neutralité », c’est-à-dire Personne ! Et c’est la même « neutralité » – toujours Personne ! – qui endoctrine les élèves de l’« Éducation nationale » totalitaire.

Le mythe de l’État « neutre »

La ruse de l’État « neutre » – présenté comme une pure machine administrative, libre de tout principe métaphysique ou religieux et se contentant de gérer le pays en laissant chaque citoyen penser comme il veut – est un pilier essentiel de la dictature maçonnique. Un de ses mythes fondateurs.
Mais les maçons ne savent pas toujours tenir leur langue. Ils sont tellement persuadés d’avoir gagné qu’ils livrent assez facilement ce secret. Vincent Peillon, ministre de l’Éducation de 2012 à 2014, déclarait sans se cacher que la Laïcité est une religion. Son prédécesseur René Viviani avait déjà avoué que la neutralité est un « mensonge nécessaire ». Et un autre grand initié, T. G. Masaryk, a clairement montré que l’État « laïc » moderne veut tout simplement prendre la place de l’Église.

Un franc-maçon bien renseigné

Le Frère Thomas Garrigue Masaryk (1850-1937) n’est pas n’importe qui. Il y a un siècle – durant la guerre de 1914-1918 – il répétait à qui voulait l’entendre que le principal but de la guerre mondiale était « le démembrement de l’Empire des Habsbourg ». Cet homme bien renseigné devint le premier président de la très maçonnique (et très artificielle) « république tchécoslovaque », essentiellement anti-autrichienne.
Avant de lire son texte, précisons que Masaryk, en bon maçon, emploie certains mots à contre-sens.
La chrétienté médiévale – qui distinguait très soigneusement le pouvoir temporel et le pouvoir spirituel – est nommée par lui « théocratie ». En face, le régime qui veut confondre les deux pouvoirs et les réunir en une seule main est, dans son vocabulaire, « non théocratique ». Mais ce langage codé (que La Harpe avait déjà repéré en 1794, et qualifié de « langue inverse ») n’empêche pas de comprendre ce qu’il veut dire.

L’aveu de Masaryk : un État « chargé des fonctions de l’Église »

Au-delà des mots, c’est la réalité qui importe. Dans la citation qui suit, laissons donc de côté le grand mot piégé « théocratie ». Méprisons comme elle le mérite l’attaque polémique contre l’« État médiéval servus Ecclesiæ ». Et voyons de près quel est ce fameux État démocratique moderne imposé dans le monde entier par la franc-maçonnerie.
Un État neutre ? Libre de toute idéologie ? Au contraire ! Masaryk l’avoue carrément : l’État « laïc » s’est « chargé des fonctions de l’Église » et les a même « étendues et multipliées » :

L’État démocratique est un État nouveau. Les théoriciens l’ont défini et caractérisé de toutes sortes de façons : on le nomme constitutionnel, […], légal, bureaucratique, économique, culturel ; toutes ces définitions ont quelque chose de juste. Mais ce qui fait que l’État démocratique est nouveau, c’est que ses fins et son organisation procèdent d’une nouvelle conception du monde, d’une conception non théocratique. Voilà la nouveauté. L’État moderne a pris les fonctions de la théocratie, surtout de l’Église, et c’est par là qu’il est un État nouveau.
L’État d’autrefois ne s’occupait ni de l’École ni de la culture des esprits ; toute l’éducation de la société était dirigée et donnée par l’Église ; au contraire l’État nouveau a, pas à pas, pris la charge de tout l’enseignement. Comme la Réforme, l’humanisme et la Renaissance avaient fait naître une morale et une moralité nouvelles, laïques, l’État a repris à l’Église aussi la charité, pour la transformer en législation sociale.
En face de l’État moderne, l’État d’autrefois était fort peu de chose ; je dirais volontiers qu’il ne pensait pas ; l’Église pensait pour lui. Si, sous la théocratie, la philosophie (scolastique) était ancilla theologiæ, le vieil État médiéval était servus Ecclesiæ. En se laïcisant, l’État a dû commencer à penser. Il s’est chargé des fonctions de l’Église, il les a étendues et multipliées. C’est pour cela qu’il est un État nouveau et démocratique.

Thomas Garrigue MASARYK,
La Résurrection d’un État, souvenirs et réflexions,
Paris, Plon, 1930.

On ne peut être plus clair : l’État laïc n’est pas seulement (comme il le prétend) un État séparé de l’Église. C’est l’État qui se prend pour l’Église. Ce qui est d’ailleurs logique, dans la religion de l’homme qui se prend pour Dieu. La laïcité est une imposture.


Fonte: http://www.dominicainsavrille.fr/mythe-laic-de-letat-neutre-laveu-dun-haut-initie-non-pret/.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Pio XI: "Quadragesimo Anno" - No XL Aniversário da encíclica de Leão XIII «Rerum Novarum»


CARTA ENCÍCLICA
QUADRAGESIMO ANNO
DE SUA SANTIDADE
PAPA PIO XI
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS,
PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS,
 BISPOS E DEMAIS ORDINÁRIOS
EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA
BEM COMO A TODOS OS FIÉIS DO ORBE CATÓLICO
SOBRE A RESTAURAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DA ORDEM SOCIAL EM CONFORMIDADE COM
A LEI EVANGÉLICA NO XL ANIVERSÁRIO
DA ENCÍCLICA DE LEÃO XIII «RERUM NOVARUM»

Veneráveis Irmãos e Amados
Filhos Saúde e Bênção Apostólica

No 40º aniversário da magistral encíclica de Leão XIII « Rerum novarum », todo o orbe católico, movido dos sentimentos da mais viva gratidão, propõe-se comemorá-la com a devida solenidade.

A Encíclica « Rerum novarum ».

Já antes, em certo modo, haviam preparado o caminho àquele documento de solicitude pastoral, as encíclicas do mesmo Nosso Predecessor sobre o princípio da sociedade humana que é a família e o santo sacramento do Matrimónio, (1) sobre a origem da autoridade civil, (2) e a devida ordem das suas relações com a Igreja, (3) sobre os principais deveres dos fieis como cidadãos, (4) contra os princípios do socialismo, (5) contra as falsas teorias da liberdade humana, (6) e outras do mesmo género que plenamente revelaram o modo de pensar de Leão XIII; contudo a encíclica « Rerum novarum » distingue-se das demais por ter dado a todo o género humano regras seguríssimas para a boa solução do espinhoso problema do consórcio humano, a chamada « Questão social », precisamente quando isso mais oportuno e necessário era.

Sua ocasião

Leão XIII - "Rerum novarum" - Sobre a condição dos operários


CARTA ENCÍCLICA
«RERUM NOVARUM»
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA LEÃO XIII
A TODOS OS NOSSOS VENERÁVEIS
IRMÃOS, OS PATRIARCAS,
PRIMAZES, ARCEBISPOS
E BISPOS DO ORBE CATÓLICO,
EM GRAÇA E COMUNHÃO
COM A SÉ APOSTÓLICA
SOBRE A CONDIÇÃO DOS OPERÁRIOS

INTRODUÇÃO

1. A sede de inovações, que há muito tempo se apoderou das sociedades e as tem numa agitação febril, devia, tarde ou cedo, passar das regiões da política para a esfera vizinha da economia social. Efectivamente, os progressos incessantes da indústria, os novos caminhos em que entraram as artes, a alteração das relações entre os operários e os patrões, a influência da riqueza nas mãos dum pequeno número ao lado da indigência da multidão, a opinião enfim mais avantajada que os operários formam de si mesmos e a sua união mais compacta, tudo isto, sem falar da corrupção dos costumes, deu em resultado final um temível conflito.
Por toda a parte, os espíritos estão apreensivos e numa ansiedade expectante, o que por si só basta pa ra mostrar quantos e quão graves interesses estão em jogo. Esta situação preocupa e põe ao mesmo tempo em exercício o génio dos doutos, a prudência dos sábios, as deliberações das reuniões populares, a perspicácia dos legisladores e os conselhos dos governantes, e não há, presentemente, outra causa que impressione com tanta veemência o espírito humano.
É por isto que, Veneráveis Irmãos, o que em outras ocasiões temos feito, para bem da Igreja e da salvação comum dos homens, em Nossas Encíclicas sobre a soberania política, a liberdade humana, a constituição cristã dos Estados (1) e outros assuntos análogos, refutando, segundo Nos pareceu oportuno, as opiniões erróneas e falazes, o julgamos dever repetir hoje e pelos mesmos motivos, falando-vos da Condição dos Operários. Já temos tocado esta matéria muitas vezes, quando se Nos tem proporcionado o ensejo; mas a consciência do Nosso cargo Apostólico impõe-Nos como um dever tratá-la nesta Encíclica mais explicitamente e com maior desenvolvimento, a fim de pôr em evidência os princípios duma solução, conforme à justiça e à equidade. O problema nem é fácil de resolver, nem isento de perigos. E difícil, efectivamente, precisar com exactidão os direitos e os deveres que devem ao mesmo tempo reger a riqueza e o proletariado, o capital e o trabalho. Por outro lado, o problema não é sem perigos, porque não poucas vezes homens turbulentos e astuciosos procuram desvirtuar-lhe o sentido e aproveitam-no para excitar as multidões e fomentar desordens.

Causas do conflito

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Pie XII - Décret d’excommunication du Père Léonard Feeney


PIE XII - DÉCRET D’EXCOMMUNICATION
DU PÈRE LÉONARD FEENEY 

DÉCRET DU SAINT-OFFICE EXCOMMUNIANT LE
R. P. LEONARD FEENEY S. J.(13 février 1953) [i]

Il y a quelques années un groupe d’étudiants et d’étudiantes de l’Université de Harvard se réunissaient régulièrement au Centre d’accueil Saint-Benoît, à Boston, dont l’aumônier était le R. P. Leonard Feeney.
Trois professeurs laïques furent exclus du collège des Pères Jésuites par décision du recteur, parce que professant sur la thèse « Hors de l’Eglise pas de salut » des doctrines erronées.
Mais bientôt après le Père Feeney prenait fait et cause pour ces professeurs et il les intégrait dans le corps professoral de son Centre et se rebellait ainsi contre son supérieur. L’archevêque de Boston, S. Excellence Mgr Cushing, se voyait obligé de condamner le Père Feeney et de lui enlever à partir du 1er janvier 1949 les pouvoirs d’entendre les confessions.
Une lettre du Saint-Office dénonçait l’hérésie du Père Feeney, mais celle-ci ne fut pas rendue publique au moment de sa publication en août 1949.
Aussi nous donnons ici le texte de cette lettre du Saint-Office du 8 août 1949.

Gender Ideology Harms Children


Originally posted March 21, 2016 – a temporary statement with references. A full statement will be published in summer 2016. Updated with Clarifications on April 6, 2016.

The American College of Pediatricians urges educators and legislators to reject all policies that condition children to accept as normal a life of chemical and surgical impersonation of the opposite sex. Facts – not ideology – determine reality.

sábado, 14 de maio de 2016

Que penser de Maria Valtorta ?


Pour répondre à cette question, nous [les Dominicains d'Avrillé] reproduisons ici, en le complétant quelque peu, un passage d’une recension du livre de l’abbé Gérard Herrbach, Des Visions sur l’Évangile, parue dans Le Sel de la terre nº 7. Pour plus de détails, nous renvoyons au livre de l’abbé Herrbach disponible sur le site de Clovis.

A propos de Maria Valtorta

quarta-feira, 11 de maio de 2016

CARTA ENCÍCLICA DIVINIS REDEMPTORIS - a condenação do comunismo por Pio XI


Carlos Nougué

1. A condenação do comunismo por Pio XI nesta encíclica é infalível, como se mostrará em alguma altura da série Da Necessidade de Resistir ao Magistério Conciliar (cujo próximo artigo se publicará na segunda-feira 16 de maio).
2. Mas esta mesma encíclica não deixa de mostrar que foi o liberalismo o que preparou o terreno para o comunismo.
3. Quão distante está desta encíclica o magistério conciliar, que desde o Concílio Vaticano II se nega a condenar formalmente o comunismo e que é radicalmente liberal! Em outras palavras, uma vez que o liberalismo prepara o terreno para o comunismo, o magistério conciliar, por liberal, também o faz.
4. Mais que isso: prepara o advento do Anticristo.  

*  *  *

CARTA ENCÍCLICA
DIVINIS REDEMPTORIS

DE SUA SANTIDADE
PAPA PIO XI

AOS VENERÁVEIS IRMÃOS,
PATRIARCAS, PRIMAZES, ARCEBISPOS,
BISPOS E DEMAIS ORDINÁRIOS
EM PAZ E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA

SOBRE O COMUNISMO ATEU

V - MINISTROS E AUXILIARES DESTA OBRA SOCIAL DA IGREJA




INTRODUÇÃO

1. A promessa dum Redentor divino ilumina a primeira página da história da humanidade; e assim a firmíssima esperança de melhores dias, assim como suavizou a dor causada pela perda do paraíso de delícias, assim foi acompanhando os homens através do seu caminho de amarguras e inquietações, até que enfim, quando chegou a plenitude do tempo, o nosso Salvador, vindo à terra, cumulou as ânsias dessa tão longa expectação da humanidade e inaugurou para todos os povos uma nova civilização cristã, que vence e quase imensamente supera a que algumas nações mais privilegiadas atingiram, à custa dos maiores esforços e trabalhos.
2. Depois da miserável queda de Adão, como conseqüência dessa mácula hereditária, começou a travar-se o duro combate da virtude contra os estímulos dos vícios; e jamais cessou aquele antigo e astuto tentador de enganar a sociedade com promessas falazes. É por isso que, pelos séculos afora, as perturbações se têm sucedido umas às outras até à revolução dos nossos dias, a qual ou já surge furiosa ou pavorosamente ameaçada atear-se em todo o universo e parece ultrapassar em violência e amplitude todas as perseguições que a Igreja tem padecido; a tal ponto que povos inteiros correm perigo de recair em barbárie, muito mais horrorosa do que aquela em que jazia a maior parte do mundo antes da vinda do divino Redentor.
3. Vós, sem dúvida, Veneráveis Irmãos, já percebestes de que perigo ameaçador falamos: é do comunismo, denominado bolchevista e ateu, que se propõe como fim peculiar revolucionar radicalmente a ordem social e subverter os próprios fundamentos da civilização cristã.

“A Violação do Segredo”, pelo Padre Olmedo (FSSPX)


Traduzido por Andrea Patrícia

Se a mentira é vício por defeito, a violação do segredo é o vício por excesso contra a virtude da veracidade.
Por segredo entende-se toda verdade oculta que é necessário não revelar. Daí que a violação do segredo seja a manifestação indevida ou indiscreta dessa verdade.
O segredo, objetivamente considerado, é a mesma coisa oculta. Subjetivamente considerado, é o conhecimento dessa coisa oculta, acompanhada da obrigação de não dá-la a conhecer. E é deste aspecto subjetivo que falamos.

(i) Divisão e princípios

O segredo divide-se em:
1) Segredo natural:
Resulta em razão de uma obrigação nascida não de um contrato, mas sim da natureza mesma da coisa e pela qual não pode manifestar-se sem que cause um prejuízo ou um dano...
Pode haver-se chegado ao conhecimento desse segredo por azar (fortuitamente) ou por uma indiscrição de terceiros; trata-se do segredo natural “simplex”; ou por indústria, como quando alguém investiga a vida privada de outro: é o chamado segredo natural “extortum”.
2) Segredo “promissum” (prometido):
Resulta em razão de uma obrigação contratual, de uma promessa gratuita de não manifestar uma coisa que se sabe. A promessa é posterior ao fato conhecido.
3) Segredo “comissum” (confiado ou rigoroso):
É aquele segredo que não foi confiado senão em razão de pacto prévio ou promessa implícita ou explícita de guardar o segredo.
Geralmente, dentro do segredo “comissum”, chama-se segredo privado, ao segredo prévia e explicitamente prometido. O segredo implícito ou tácito, resulta “ex-officio” ou de um trabalho ou cargo, de um título especial ou amizade e é em geral o segredo profissional (que alcança os conselheiros, médicos, advogados, teólogos, confessores, parentes, amigos, etc.). Apresenta, pois, vários graus...
Princípios:
Todo homem tem direito estrito ao seu segredo.
Este direito tem um duplo fundamento:
a) próximo: é o direito de propriedade de cada um sobre seus bens, seus pensamentos, e o fruto de seu engenho, assim como também sobre seus bens exteriores (materiais) e da honra.
b) remoto: o bem comum, já que se todos os segredos se revelassem a sociedade sofreria um grave prejuízo.
Sem dúvida, deve ter-se em conta que esse direito ao segredo n]ao é absoluto, senão relativo ao bem comum.
Há três coisas que são per se gravis ex genere suo: explorar ou indagar um segredo, manifestá-lo, e utilizar o conhecido em segredo.
Indagar um segredo é gravemente ilícito “per se” porque se trata de res aliena, de modo que quem ilegitimamente o faz assemelha-se a quem rouba.
Assim, geralmente é ilícito “per se”: escutar atrás das portas, abrir a correspondência alheia, indagar aos empregados para conhecer os segredos de seus amos, a espionagem científica, comercial, econômica, etc.
Per accidens pode ser lícito indagar o segredo quando reúne três condições:
1) Dispõe-no a legítima autoridade superior: o bispo, os magistrados, os padres, etc.
2) Por uma causa justa: em ocasiões em que é um dever defender o bem comum, como o indagar sobre um crime cometido ou para evita-lo, pelo bem da família ou dos filhos, para evitar um prejuízo próprio ou de terceiros, ou de um inocente, para descobrir as posições inimigas na guerra, etc. Não é causa justa: a simples curiosidade, o simples interesse pessoal, algum fim inconfessável...
3) Com meios justos: não o seria corrompendo pessoas, enganando, fraudando, etc.
Revelar ou manifestar o segredo é gravemente ilícito contra a virtude da caridade e inclusive contra o dever de fidelidade e contra a justiça.
• Aproveitar-se ou usar do conhecido mediante o segredo em proveito próprio ou de terceiros, sem permissão do “dono” é ilícito.

Sobretudo se provoca dano; e a fortiori se foi obtido de maneira ilícita porque se dá “continuidade” à injustiça. Se provoca algum dano, está-se obrigado a restituir.

(ii) Obrigação do segredo

1. - O segredo natural obriga “sub gravi in re gravi” (ex genere suo).
Razão: por dever de justiça ou de caridade (se se viola sem causa justa...); o segredo é algo alheio: sua violação equipara-se ao roubo, causando tristeza...
2. - O segredo prometido obriga “sub levi”.
Razão: em razão da fidelidade (se se viola sem causa justa); se é por sua vez um segredo natural, obriga sub gravi.
3. - O segredo confiado obriga “sub gravi”.
Razão: a justiça comutativa (há um contrato prévio explícito ou implícito). Há uma hierarquia nas obrigações: o segredo confiado é mais grave que o prometido. O segredo profissional é mais grave do que o segredo simplesmente privado.

(iii) Causas justas para revelar-se um segredo

a) Que quem transmitiu o segredo consinta em sua revelação.
Porque quem quer e consente não sofre injúria.
b) Uma necessidade urgente: bem público, etc.
Então o segredo privado se assemelha à propriedade privada, de modo que, se existe uma necessidade de bem comum, o bem individual fica subordinado ao da sociedade. Neste caso não se pode considerar prejudicado o particular pela revelação de seu segredo.
Ex.: o médico está obrigado a revelar uma doença contagiosa de seu paciente. Este bem público pode ser também o da Igreja.
c) O próprio dano: de quem recebeu o segredo ou do confidente (se se quer cometer suicídio, etc.), ou de um terceiro.
Pode-se revelar com a condição de que o prejuízo que se busca evitar seja maior que aquele que resulta da revelação do segredo, ou seja, que o dano que se evita seja maior que o que se produz ao outro pela revelação do segredo.
Ex.: quem conhece os preparativos de um roubo ou de um atentado contra um terceiro inocente, está obrigado a dizê-lo; o médico que conhece a doença do noivo, deve comunicá-la à noiva: quem conhece o verdadeiro culpado, para evitar a condenação de um inocente, deve denunciá-lo (opinião comum [1])
Sem dúvida, se é necessário guardar o segredo em razão do bem comum, quem o conhece não pode revelá-lo ainda que o ameace um perigo de morte (ex.: um soldado ou oficial que conhece segredos de guerra e é feito prisioneiro).

____


[1] Contra: Noldin.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

“La violación del secreto”, por el Padre Olmedo (de la FSSPX)


Si la mentira es vicio por defecto, la violación del secreto es el vicio por exceso contra la virtud de veracidad.
Por secreto se entiende toda verdad oculta que es necesario no revelar. De allí que la violación del secreto sea la manifestación indebida o indiscreta de esa verdad.
El secreto, objetivamente considerado, es la misma cosa oculta. Subjetivamente considerado, es el conocimiento de esa cosa oculta, acompañada de la obligación de no darla a conocer. Y es de este aspecto subjetivo del que hablamos.
(i) División y principios
Se divide el secreto en:
1) Secreto natural:
Resulta en razón de una obligación nacida no de un contrato, sino de la naturaleza misma de la cosa y por lo cual no puede manifestarse sin que cause un perjuicio o un daño...
Se puede haber llegado al conocimiento de este secreto por azar (fortuitamente) o por una indiscreción de terceros; se trata del secreto natural “simplex”; o por industria, como cuando alguien investiga la vida privada de otro: es el llamado secreto natural “extortum”.
2) Secreto “promissum” (prometido):
Resulta en razón de una obligación contractual, de una promesa gratuita de no manifestar una cosa que se sabe. La promesa es posterior al hecho conocido.
3) Secreto “comissum” (confiado o riguroso):
Es aquel secreto que no ha sido confiado sino en razón de previo pacto o promesa implícita o explícita de observar el secreto.
Generalmente, dentro del secreto “comissum”, se llama secreto privado, al secreto prometido previa y explícitamen­te. El secreto implícito o tácito, resulta “ex officio” o de un trabajo o cargo, de un título especial o amistad y es en general el secreto profesional (que alcanza a los consejeros, médicos, abogados, teólogos, confesores, parientes, amigos, etc.). Presenta pues varios grados...
Principios:
• Todo hombre tiene derecho estricto a su secreto.
Este derecho tiene un doble fundamento:
a) próximo: es el derecho de propiedad de cada uno sobre sus bienes, sus pensamientos, y el fruto de su ingenio, así como también sobre sus bienes exteriores (materiales) y del honor.
b) remoto: el bien común, ya que si todos los secretos se revelaran, la sociedad sufriría un grave perjuicio.
Sin embargo, debe tenerse presente que ese derecho al secreto no es absoluto, sino relativo al bien común.
Hay tres cosas que son per se gravis ex genere suo: explorar o indagar un secreto, manifestarlo, y utilizar lo conocido en secreto.
Indagar un secreto es gravemente ilícito “per se” porque se trata de res aliena, de modo que quien ilegítimamente lo hace, se asimila a quien roba.
Así, generalmente es ilícito “per se”: escuchar detrás de las puertas, abrir la correspondencia ajena, indagar a los empleados para conocer los secretos de sus amos, el espionaje científico, comercial, económico, etc.
Per accidens puede ser lícito indagar el secreto cuando reúne tres condiciones:
1)  Lo dispone la legítima autoridad superior: el obispo, los magistrados, los padres, etc.
2) Por una causa justa: en ocasiones es un deber para defender el bien común, como el indagar acerca de un crimen cometido o para evitarlo, por el bien de la familia o de los hijos, para evitar un perjuicio propio o de terceros, o de un inocente, para descubrir las posiciones enemigas en la guerra, etc. No es causa justa: la simple curiosidad,  el sólo interés personal, algún fin inconfesable...
3)  Con medios justos: no lo sería corrompiendo a las personas, engañando, fraude, etc.
 Revelar o manifestar el secreto de se es gravemente ilícito contra la virtud de caridad y además contra el deber de fidelidad y contra la justicia.
 Aprovecharse o usar de lo conocido mediante el secreto en provecho propio o de terceros, sin permiso de su “dueño” es ilícito.
Sobre todo si le provoca daño; y a fortiori si se ha obtenido de manera ilícita porque se “continúa” la injusticia. Si provoca algún daño se está obligado a restituir.
(ii) Obligación del secreto
1.- El secreto natural obliga “sub gravi in re gravi” (ex genere suo) .
Razón: por deber de justicia o de caridad (si se viola sin justa causa...); el secreto es algo ajeno: su violación se equipara al robo, causando una tristeza...
2.- El secreto prometido obliga “sub levi”.
Razón: en razón de la fidelidad (si se viola sin justa causa); si es a la vez un secreto natural, obliga sub gravi.
3.- El secreto confiado obliga “sub gravi”.
Razón: la justicia conmutativa (hay un contrato previo explícito o implícito).
Hay una jerarquía en las obligaciones: el secreto confiado es más grave que el prometido. El secreto profesional es más grave que el secreto simplemente privado.
(iii) Causas justas para revelar un secreto
a) Que quien dio el secreto consienta en su revelación.
Porque quien quiere y consiente, no sufre injuria.
b) Una necesidad urgente: bien público, etc.
Entonces el secreto privado se asemeja a la propiedad privada, de modo que si existe una necesidad de bien común, el bien individual queda subordinado al de la sociedad. En este supuesto no se puede considerar perjudicado el particular por la revelación de su secreto.
Ej.: el médico está obligado a revelar una enfermedad contagiosa de su paciente.
Este bien público puede ser también el de la Iglesia.
c) El propio daño: de quien recibió el secreto o del confidente (se quiere suicidar, etc.), o de un tercero.
Se puede revelar a condición de que el perjuicio que se busca evitar sea mayor que aquel que se sigue de la revelación del secreto, es decir, que el daño que se evita sea mayor que el que se produce al otro por la revelación del secreto.
Ej.: quien conoce los preparativos de un robo o un atentado contra un tercero inocente, está obligado a decirlo; el médico que conoce la enfermedad del novio, debe comunicarla a la novia: quien conoce al verdadero culpable, para evitar la condenación de un inocente, debe denunciarlo (opinión común[1]).
Sin embargo, si el secreto es necesario guardarlo por razón del bien común, quien lo conoce no puede revelarlo aunque lo amenace un peligro de muerte (ej. el soldado u oficial que conoce secretos de guerra y es tomado prisionero).



[1] En contra: Noldin.