a) Concílio de Trento
“Decreta também com a finalidade de conter os
ingênuos insolentes que ninguém, confiando em sua própria sabedoria, se atreva
a interpretar a Sagrada Escritura em coisas pertencentes à fé e aos costumes
que visam à propagação da doutrina Cristã, violando a Sagrada Escritura para
apoiar suas opiniões, contra o sentido que lhe foi dado pela Santa Amada Igreja
Católica, à qual é de exclusividade determinar o verdadeiro sentido e
interpretação das Sagradas Letras; nem contra o unânime consentimento
dos santos Padres, ainda que em nenhum tempo se venham dar ao conhecimento
estas interpretações” (Sessão IV).
b) Concílio Vaticano I
“Todavia, já que o salutar decreto dado pelo
Concílio Tridentino sobre a interpretação da Sagrada Escritura para corrigir
espíritos petulantes é erradamente exposto por alguns, Nós, renovando o mesmo
decreto, declaramos que o seu sentido é que, nas coisas da fé e da moral,
pertencentes à estrutura da doutrina cristã, deve ter-se por verdadeiro sentido
da Sagrada Escritura aquele que foi e é mantido pela Santa Madre Igreja, a quem
compete decidir quanto ao verdadeiro sentido e à interpretação da Sagrada Escritura;
e que, por conseguinte, a ninguém é permitido interpretar a mesma Sagrada
Escritura contrariamente a este sentido ou também contra o consenso unânime dos
Santos Padres” (Decretos Dogmáticos do Concílio Vaticano I, cap. 2).