“1)
A perenidade do Primado é definida explícita e diretamente no Concilio
Vaticano [I] (D 1824s). [D 1825 Cânon. Se alguém, pois, disser que não é de instituição de Cristo mesmo, quer
dizer, de direito divino, que o bem-aventurado Pedro tenha perpétuos
sucessores no primado sobre a Igreja universal... seja anátema.]
2)
A perenidade da Igreja é definida explícita, mas indiretamente, no mesmo
Concílio (D 1821-1824s).
3)
A perenidade da Hierarquia definiu-a implicitamente o Concílio Vaticano [I].
Com efeito, definiu explicitamente a perenidade do Primado (D 1824s). É assim
que também definiu que é próprio do Primado ter subordinados a si e governar os
Pastores ou Bispos da Igreja universal (D 1827-1831); logo, sempre haverá
Pastores ou Bispos subordinados ao Primado. Isto mesmo é ensinado explicitamente
na introdução à Constituição da Igreja (D 1821).”
Citação de Sacrae
Theologiae Summa, pelos Padres da Companhia de Jesus, 4.ª ed., Madri,
B.A.C., 1962, trat. III, “De la Iglesia de Jesucristo”, pelo P. J. Salaverri S.
J., n° 294.
Observação. O que significa, porém,
o dito acima se e quando o Papado e a Hierarquia são ocupados pela heresia é o que
veremos proximamente, em especial na questão disputada Do Papa Herético,
por publicar-se este ano.