terça-feira, 23 de junho de 2015

A ordem compositiva e a pedagógica da Lógica


C. N.

     1) Antes de mais, a Lógica ocupa-se dos atos das duas operações da razão enquanto intelecto (a simples apreensão ou inteligência dos incomplexos, e a composição intelectual), estudados respectivamente nas Categorias ou Predicamentos (com o acréscimo, posterior, do porfiriano Isagoge ou Tratado dos Predicáveis) e no Perihermeneias do Estagirita;
 2) depois, ocupa-se dos atos da operação da razão enquanto razão (ou seja, os atos em que se vai do conhecido ao desconhecido), os quais por sua vez também se subdividem:
• em discurso sempre verdadeiro (ou seja, sua parte judicativa e resolutiva ou analítica), o qual depende tanto da figura do silogismo – tratada nos Primeiros Analíticos – como das relações de necessidade dos conceitos, na demonstração – tratada nos Segundos Analíticos;
• em discurso provável ou parte inventiva, que, com gradação de maior para menor certeza, se subdivide ainda em a) dialética [ou seja, a fé e a opinião], b) suspeita de verdade e c) indução por sentimento, estudadas respectivamente nos Tópicos, na Retórica e na Poética;
• e, por fim, em discurso falso com aparência de verdade, tratado nas Refutações Sofísticas.
Observem-se três coisas importantes:
1) o ordo compositionis obriga a considerar as três operações da razão, como acima, em sua ordem própria;
2) pareceria que a ordem pedagógica acima exposta estivesse invertida, porque o homem de fato só pouco a pouco se aproxima da ciência, ou seja, vai do falso ao apodíctico passando pelo verossímil; sucede porém que o ordo sustentationis e pois a ordem pedagógica não podem senão ir, ao contrário, do perfeito ou necessário ao imperfeito e ao falso.[1]




[1] Com efeito, não se poderia precisar, por exemplo, se um argumento é mais ou menos verossímil se não se soubesse qual é o argumento verdadeiro, que sempre será a régua ou regra com que se mede aquele.