C. N.
Dizem pouco mais ou
menos os atuais milenaristas que o decreto do Santo Ofício que proibiu o ensino
do milenarismo mitigado era um decreto tão somente disciplinar e não doutrinal,
razão por que podem não segui-lo.
Pois bem,
indubitavelmente, para que tem olhos mínimos de ver, o referido decreto vale
como disciplinar justamente porque se funda em doutrina. Que doutrina? A
doutrina de que “o sistema do milenarismo mitigado não pode ser ensinado com
segurança” (com respeito à fé). Mais ainda: trata-se de decreto assinado por
Pio XII enquanto pastor e doutor de todos os cristãos, e que exigia acatamento
e sustentação pela Igreja universal da doutrina ali exposta. Ou seja, já não
bastasse tratar-se de uma determinação do Santo Ofício, que como órgão autêntico do magistério participava da autoridade deste de maneira habitual e própria, este decreto cumpria as
quatro condições vaticanas para a infalibilidade. Se assim não for, quer dizer,
se um decreto disciplinar não se fundar em doutrina infalível ou ao menos
certa, nunca terá validade; será pura e simplesmente nulo, como o são, por
exemplo, todos os decretos disciplinares do magistério conciliar.
Demos dialeticamente,
porém, ainda que absolutamente sem conceder, que tal decreto fosse pura e
simplesmente disciplinar. Se assim fosse, das duas uma: ou os milenaristas atuais
haveriam de dizer que nunca teve validade, ou haveriam de dizer que, conquanto
tivesse validade, poderia enquanto disciplinar ser ab-rogado. Ora, pelo que se
pode depreender de suas obscuras palavras, eles pendem para a segunda hipótese.
Sendo assim, pergunte-se-lhes: se era ab-rogável, quem o ab-rogou? Outro Papa? Não,
senão que o fazem os próprios milenaristas em nome, talvez, da crise atual da
Igreja. Mas isto não é senão infringir a regra segura, assinalada por São
Vicente de Lérins em Communitorium,
de que é sobretudo em épocas de crise de fé que devemos agarrar-nos à tradição
e ao magistério anterior sem tirar-lhe nem acrescentar-lhe um iota –
precisamente porque então não temos um magistério que seja uma segura regra
próxima da fé.
Em outras palavras, os
milenaristas atuais são mais um triste exemplo de uma tendência que grassa
mesmo entre a oposição católica ao liberal-modernismo: a tendência a pontificar
em lugar do magistério pontifical. E nisto não fazem senão igualar-se ao
mesmo e herético magistério conciliar.