Uma palavra do magistério
sobre a fixação
do tempo do Anticristo e do
Juízo
Com efeito, em 1516, sob Leão X, no V Concílio
Ecumênico de Latrão, emitiu-se a Constituição Supernus majestatis praesidio,
em que se decreta a proibição de fixar a data da vinda do Anticristo e a do
Juízo Final. Leiamo-lo:
“Ordenamos a todos aqueles que exercem o ofício da
pregação ou que o exercitarão no futuro que não se arvorem a fixar em suas
pregações ou em suas afirmações um tempo determinado para os males futuros,
seja para o advento do Anticristo, seja para o juízo final; visto que a Verdade
disse: Não vos pertence saber os tempos nem os momentos, que o
Pai reservou à sua potestade (At. 1,7) [...]”[1].
[1] “Mandantes omnibus, qui hoc onus praedicationis sustinent, quique in
futurum sustinebunt, ut tempus qua fixum futurorum malorum, vel Antichristi adventum
aut certum, diem Judicii praedicare, vel asserere, e nequaquam prasumant; cum Veritas dicat: Non est vestrum nosse tempora
vel momenta, quae Pater posuit in sua potestate [...]” (cit. in Ferraris, Prompt. bibl. alla
parola Praedicare. Mansi, Sacrorum
Conciliorum collectio, t. XXII, pp. 945-947).