Padre Ricardo Félix Olmedo
Na sociedade cheia de contradições em que vivemos, a dança se
transformou para quase toda a juventude em algo quase necessário, e para não
poucos na coisa mais importante de sua vida. O fim de semana é esperado com
ansiedade e planejado cuidadosamente com muita antecedência, de maneira que o
ano todo é organizado em torno dessas reuniões mundanas, festas, noitadas,
boates, discotecas, etc., onde os jovens esgotam seu corpo e pervertem sua alma
desde a meia-noite até a madrugada, por meio da dança[1], com conversas
frívolas quando não abertamente más, incluindo bebidas e até drogas...
“A moral da Igreja é imutável, e o que ontem era vaidade, ocasião
próxima de escândalo ou de pecado, o é hoje e o será sempre”, ensinava com toda
a razão Dom Antônio de Castro Mayer em sua sempre vigente e mais atual que
nunca carta pastoral sobre os “Problemas do Apostolado Moderno”[2]. Por isso é
importante um juízo acertado sobre a dança e as suas circunstâncias, que sirva
tanto aos pastores de almas como aos fiéis devotos que vivem no mundo para
julgar e obrar segundo a reta razão e os princípios perenes da moral católica.
§ 1. NOÇÕES PRÉVIAS
O Cardeal F. Roberti define a dança como “um conjunto de movimentos
rítmicos com os quais se expressam sentimentos de entusiasmo, especialmente de
alegria”[3], e, assim entendido, conforme à sã teologia moral deve-se afirmar
que a dança não é em si intrinsecamente má[4]. Como também não o são a música e
a poesia.
Pode-se então considerar a dança como uma atividade honesta de
distração, expressão ou manifestação de alegria da alma, realizada por
movimentos corporais compassados, e até como a expansão de um culto
religioso...: “chegam os primeiros cristãos, ainda impregnados dos usos pagãos”,
diz um autor, “introduzindo a dança nos ritos da Igreja...” E é significativo
que os primeiros monges se chamassem coristas[5]. Recorde-se aqui a dança do rei
Davi diante da arca da aliança e outras ações semelhantes contadas pelo Antigo
Testamento[6], bem como alguns bailados ou danças folclóricas, individuais ou
em grupo, ainda que de ambos os sexos, por ocasião de festas civis em que os
participantes giram e realizam movimentos separadamente, e ainda alguns outros
que poderíamos chamar danças da corte ou de salão até meados do século XVIII.
Mas também existem danças más, como aquelas que nos conta a mesma
Sagrada Escritura: a de todo o povo hebreu diante do bezerro de ouro, ou a de
Salomé, filha de Herodíades, no dia do aniversário de Herodes[7], e as que
aparecem a partir do século XVIII e XIX. É então que “se deu uma grande
revolução nas danças de salão, do ponto de vista moral, quando a dança em que o
cavalheiro toca apenas a mão da dama chegou a uma nova espécie em que o casal, num
abraço apertado, se move em giros contínuos, como a valsa, a polca, a mazurca,
etc.”[8] O século XX nos trouxe uma maior decadência, com o advento do tango, do
foxtrote, do charleston, até as [danças] mais modernas, chamadas por nomes
extravagantes de origem indígena, ou melhor, negro-americanas, como o mambo, o
chachachá, o rock-and-roll, e, mais recentemente, também méxico-americanas,
como a rumba, etc.
Se é verdade que a dança é uma demonstração lícita de alegria e ainda até
de piedade, por causa do pecado original e da ferida da concupiscência ela se converte
facilmente em ocasião de desordens passionais, e por isso o Espírito Santo
adverte ao católico: “Não frequentes o trato com a bailarina, nem a escutes, se
não queres perecer ante a força de sua atração”[9], e que a dança é o símbolo
da impiedade: “Os ímpios tocam o pandeiro e o tambor e dançam ao som dos
instrumentos musicais; passam em delícias os dias de sua vida, mas na hora da
morte vão para o inferno”[10].
Por isso sempre foi preocupação dos Padres da Igreja e do Magistério,
por meio dos Concílios de todas as épocas, dos Papas e também dos Bispos, indicar
o que a moral cristã tem por dizer a respeito da dança. Citando aqui dois
exemplos, transcrevemos o que afirmou o Concílio de Laodiceia no século IV, em
seu cânon 53: “Os cristãos que assistem às bodas não devem saltar nem bailar, mas
participar com decência do almoço ou da ceia, como convém a todo cristão”, e
Bento XV, em sua encíclica Sacra propediem: “Não falemos dessas danças –
umas más, outras piores – exóticas que, saídas da barbárie, invadiram pouco a
pouco os salões mais elegantes, sem que seja possível encontrar nada mais a
propósito que elas para acabar com o último rastro de pudor”[11].
Com essas premissas, consideremos os princípios morais que devem regular
esta atividade do homem.
§ 2. PRINCÍPIOS MORAIS
Como toda ação humana, a dança recebe sua primeira qualificação moral de
seu “objeto” e depois de seu “fim” e de suas “circunstâncias”.
Já adiantamos que há danças que em si são boas, e que há outras más, e
convém aqui precisar a condição que as fazem más por seu objeto.
Para descobrir os princípios que são aplicáveis neste ponto, deve-se
assinalar, em primeiro lugar, que, sendo a dança uma ação humana cujo objeto
são os movimentos externos do corpo humano, deverá sempre estar regulada pela
virtude. A respeito disto, ensina Santo Tomás: “A virtude moral consiste em
regular as ações humanas conforme à razão. E não há dúvida de que os movimentos
externos do homem são também suscetíveis de tal ordenação, visto que o império
da inteligência chega aos órgãos externos”[12].
Para isso há uma virtude especial, potencial, da temperança (e que
regula os movimentos difíceis do corpo), chamada “modéstia”, que, entre outras
coisas, é a que modera “o que pertence aos movimentos e ações corporais, isto
é, para que sejam feitos com decência e honestidade”[13].
Mas, além disso, Santo Tomás trata explicitamente da dança em seu
comentário ao livro de Isaías, quando este fala da mundanidade das mulheres
israelitas[14], e pergunta-se “se é possível dançar sem pecado”[15], para
responder que “a dança em si mesma [secundum se] não é má, e tudo
depende do fim a que alguém se propõe no mesmo bailar e das circunstâncias que
podem fazer desta ação um ato de virtude ou um vício”. Para que não ofenda a
Deus, o doutor Angélico exige que “não seja pessoa que possa causar escândalo,
como um clérigo ou religioso, que seja unicamente para exteriorizar a alegria,
como nos casamentos ou circunstâncias parecidas, que se dance com pessoas
honestas e que o sejam também os cânticos, e, além disso, que não haja gestos
muito atrevidos ou livres. Mas, quando se dança para provocar a lascívia ou com
outras circunstâncias inadequadas, é claro que se trata de um ato vicioso”[16].
(a) O ato de dançar e seu objeto:
Aplicadas estas noções a nosso tema, pode-se dizer que pela modéstia –
virtude que propriamente se encarrega de submeter à razão os movimentos externos
do homem – é que são retificados os movimentos da dança.
Em outras palavras, a dança será moralmente boa e modesta, se seus
movimentos – objeto mesmo da ação humana de “bailar” – têm decência e
honestidade; e se guardam a decência e a honestidade quando se dança; se há
beleza, harmonia nos movimentos do corpo; se no bailar se guarda a razão, que
expressa, com movimentos proporcionados, os afetos ordenados, a sã alegria da
alma.
Por isso, destaca com razão Santo Tomás que “os movimentos externos são
certos sinais da disposição interior”, e Santo Ambrósio diz que “no estado do
corpo se vê a disposição da alma; e que é certa expressão do espírito o
movimento do corpo”[17].
(i) Danças intrinsecamente más ou desonestas em si
Pelo contrário, será uma dança má, moralmente má, quando seus movimentos
forem desonestos, sensuais, indecentes, quando não expressarem proporção nem
harmonia, quando forem sinal de desordem da alma.
Assim, entende-se por que a Igreja e os moralistas destacaram que
algumas danças são más em si mesmas, por sua própria natureza.
E o são entre outras razões: 1º) pelos “gestos livres ou atrevidos”; 2º)
porque o contato dos que dançam se estende por todo o corpo, 3º) porque são
expressão de comoções corporais e de atos sensuais, 4º) porque impõem um
estreito abraço entre o casal que dança, 5º) pelas atitudes, gestos
provocativos, posturas, aproximações, e/ou modo de tratar-se que impede o mais
elementar pudor, 6º) pela “significação” (por exemplo, imoral e impura, etc.)
que têm, etc.
Lembremos mais uma vez o Papa Bento XV, que, depois de lamentar-se da
indecência dos vestidos femininos e da falta de recato dos bailes, referindo-se
a estes falava “dessas danças – cada uma pior que a outra – que, saídas da
barbárie, invadiram pouco a pouco os salões mais elegantes, sem que seja
possível encontrar nada mais a propósito que elas para acabar com o último
rastro de pudor”...[18]. Pio XI, por sua vez, queixava-se quanto a este tema
nos seguintes termos: “Observamos também como passou dos limites do pudor a
frivolidade das mulheres e das meninas, especialmente... ao dançar[19]”; e Pio
XII, em numerosas ocasiões, aludiu à dança moderna como a um poderoso meio de
corrupção juvenil, particularmente da mulher[20].
Entre outras danças modernas[21] condenadas, temos as seguintes: “o
tango[22], o foxtrote, o turkey-trot, o kamel-trot, o schymmy, o
check-to-check, o one-step, o two-spep, o Boston, o blues, o samba, o
charleston, o jazz, o boogy-woogey, o chachachá, o calipso, o twist, o
rock-and-roll[23], o guapachá, o kanndidance, etc.”[24], e outras que vão
surgindo de todas as partes, como a cumbia, o quarteto, o tecno, o hardcore, o
beat, o progressivo, etc.
Estas danças constituem um pecado grave e um verdadeiro escândalo em si
mesmas, e ninguém pode, com tranquilidade de consciência, cooperar com essa
obra má, seja organizando-as ou tomando parte nelas, ou facilitando o lugar
para que sejam realizadas, ou assistindo como mero espectador, ou convidando a
outros, ou aprovanda-as, ou permitindo – quem tenha autoridade sobre outros –
que seus filhos, alunos e empregados tomem parte nelas.
(ii) Danças menos honestas e más por serem ocasião próxima de pecado
grave:
Além destas danças intrinsecamente más, os moralistas destacam a
existência de outras, menos honestas ou não honestas, quanto ao objeto. “São
essas danças”, dizem, “em que não só o cavalheiro toca a mão da dama, mas o
par, num abraço apertado, se movimenta em giros contínuos, como a valsa, a
polca, a mazurca, o xote, a redowa, a habanera, etc.”[25]
Estes toques entre pessoas de sexos opostos não são considerados maus em
si pelos moralistas nem pelo Magistério. Assim, o artigo 35 dos Estatutos Sinodais
da diocese de Québec (Canadá), promulgado no século XIX, após condenar o tango,
o foxtrote e outros do mesmo gênero como “lascivos em si mesmos”, acrescentava:
“Condenamos... também as danças que são lascivas pela maneira de bailar, como a
valsa, a polca, que se dançam em nossos dias ordinariamente de maneira lasciva.
Nós as reprovamos energicamente como ocasiões próximas de pecado; e as
proibimos expressamente..., de forma que (o que Deus não permita) quem ousar
tomar parte nelas ou permitir que seus filhos ou seus empregados tomem parte
nelas, ou os deixar dançar em sua casa, será réu de um pecado grave de
desobediência”[26].
Trata-se então, nestes casos, de movimentos que não encerram uma malícia
intrínseca, senão que, pelo modo como se realizam ordinariamente, com o contato
dos corpos e giros velozes, são ocasião próxima objetiva de pecar.
A questão que se apresenta nesta segunda classe de danças é a seguinte:
são estas ocasião universal próxima de pecado grave, referindo-nos sobretudo
aos jovens, ou podem dar-se circunstâncias que atenuem a excitação que
produzem, de tal forma que não suponham perigo e tornem lícita a participação nelas?
Merkelbach e Noldin destacam que estas danças são – tal como as más em
si – gravemente desonestas pelo perigo de pecar. “Sobretudo”, ensina o
primeiro, “pelo modo de dançar, por exemplo levando apertado o peito da mulher
contra o peito do homem, de tal forma que parece que a jovem está nos braços do
homem. Tudo isso provoca movimentos desordenados, ainda que não necessariamente
desonestos, como consta pelo testemunho dos que dançam, e parece que é assim,
devido a que o pensamento se distrai com outras coisas e necessariamente tem de
atender aos movimentos rítmicos (na valsa, no galope, xote, mazurca, cotillón,
etc.)”[27]. Noldin, por sua vez, afirma que “algumas danças que estão na moda em
nosso tempo implicam um perigo maior pelo abraço apertado como se realizam, mas
geralmente não se pode dizer que sejam gravemente desonestas nem, portanto, de
si, proibidas como ocasião próxima”[28], palavras que devem ser entendidas
corretamente, ou seja: estas danças não são más intrinsecamente, o que é verdade
teoricamente falando, mas na prática são gravemente más por ser em ocasião
próxima universal em razão das circunstâncias...
No mesmo sentido e com uma visão real das coisas, Gury-Ferreres afirma
que “entre eles (os bailados desonestos em razão do modo de dançar) consideram-se
muitos os que na Espanha se designam como valsa, mazurca, galope, polca, xote,
americana ou habanera, nos quais aumenta o perigo na medida mesma em que vão
sendo ensinados”[29]. E acrescentam que “o perigo provém de um duplo motivo: da
íntima união dos corpos do homem e da mulher, e de que os que dançam se perdem
entre a multidão, entregues a si mesmos, dando lugar a uma maior liberdade para
conversas indecentes [majorem libertatem habeant verba minus casta
proferendi], quando todas as circunstâncias contribuem para incitá-los a
pecar; e, quanto mais familiaridade há entre os que dançam, mais perigosas são
estas danças e devem ser evitadas de qualquer modo”[30].
A estas razões podemos acrescentar outras que resultam de princípios
morais aceitos por todos os autores e que indicam estes atos como perigo
próximo de pecado grave, dos quais todos estão obrigados a afastar-se por não
serem necessários:
a) O abraço das partes menos honestas – ou menos excitantes – não é em
si desonesto ou intrinsecamente mau, quando muito é levemente mau
(objetivamente), não sendo nunca lícito, porém, enquanto não exista causa
proporcionada que compense o perigo que traz consigo (referimo-nos ao que se
realiza entre pessoas de distinto sexo, não familiares);
b) Os tatos, os abraços morosos e prolongados de determinadas partes,
como as costas, os braços, a cintura, costumam ser ocasião próxima de pecado[31].
c) As danças, pelos contatos e abraços estreitos e demorados em
determinadas partes do corpo como costumam ser realizados, são enormemente
perigosas e causa de múltiplas tentações, sendo muitos os que pecam por causa
delas.
d) Se olhar as partes menos honestas de uma mulher é pecado venial,
mesmo que não seja demoradamente, forçosamente são pecado os toques e
certamente graves se prolongados e apertados.
e) Não sendo, contudo, ações em si mesmo más, para realizá-las é preciso
haver uma causa proporcionada, tanto mais grave quanto maior for o perigo, e,
assim, só será admissível esta assistência ou participação por ocasião de algum
festejo familiar ou social inevitável (exigências do cônjuge, casamento, festa
pátria, evento diplomático), e desde que se tomem os resguardos necessários
para transformar em remota a ocasião próxima que estes bailes suscitam;
f) Não se nega que possa haver jovens (de ambos os sexos) para os quais
a dança pode não ser um perigo próximo (o que não quer dizer que não pequem por
cooperação e escândalo), ou porque seu temperamento é menos excitável, ou
porque algumas circunstâncias, em alguns casos, atenuem este perigo, ou porque
a assistência ou participação seja ocasional e eles tenham uma sólida formação
religiosa.
g) Prescinde-se em tudo isto da intenção luxuriosa ou de deleite
diretamente buscado, o qual, se existe, ainda que não seja perfeito, é sempre
pecado mortal[32].
De tudo o que foi exposto pode-se propor o seguinte princípio para estas
danças menos honestas: as danças menos honestas ou desonestas pelo modo de
realizá-las, entre pessoas de sexo oposto, ordinariamente jovens, realizadas de
modo habitual, constituem por si mesmas perigo próximo de pecado grave, e só
serão lícitas por causa proporcionalmente grave e dadas condições que tornem remota
a ocasião.
§ 3. AS DANÇAS E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS
Toda ação humana recebe sua segunda qualificação moral das
circunstâncias que a rodeiam, e desta norma não está isenta a dança, a que são
aplicáveis os princípios gerais sobre a matéria. Deles, parece-nos necessário
recordar aqui dois principais: a) um ato mau em si não se torna bom pela reta
intenção do agente ou pelas circunstâncias boas que o rodeiam, e b) um ato bom
ou indiferente pode tornar-se mau pelo fim do agente ou pelas circunstâncias.
Pode-se falar de circunstâncias objetivas e de circunstâncias
subjetivas, segundo afetem qualquer homem ou mulher em toda ocasião, ou afetem
somente determinadas pessoas em razão de alguma condição pessoal.
(a) O fim do
agente:
Recordemos novamente a sentença de Santo Tomás: “a dança em si mesma [secundum
se] não é má, e tudo depende do fim a que alguém se propõe na dança
mesma... que seja unicamente para exteriorizar a alegria, como nos casamentos
ou circunstâncias parecidas...”[33]
Igual é maneira de pensar de outro doutor da Igreja, São Francisco de
Sales: “Para dançar licitamente, é necessário que seja por recreação e não
por afeição”[34]. Pergunta-se também São Francisco em que ocasiões se pode
dançar, respondendo que será lícito “quando, por condescender ou para
agradar à honesta conversação em que alguém se encontra, a prudência e a
discrição a façam aconselhável, porque a condescendência... faz boas as coisas
indiferentes, e as perigosas permitidas...”[35]
Porém, se o que se procura é o deleite ou complacência dos sentidos, o
prazer da carne, sendo que ordinariamente estes são legítimos somente dentro do
matrimônio em ordem a seu fim próximo, a dança não é lícita, e é gravemente
pecaminosa em razão de [a pessoa] se pôr voluntariamente em ocasião de pecado
de luxúria.
Em outra ordem de coisas, e considerando o fim perseguido, a Igreja
condena os chamados “bailes de caridade”, que se organizam para recolher fundos
para obras pias[36].
(b)
Circunstâncias objetivas:
Devem ser consideradas aqui as seguintes:
(i) As pessoas:
Nunca é lícito às pessoas consagradas (sacerdotes, religiosos,
religiosas, leigos “consagrados”), em razão da sua dignidade, dançar,
organizar, assistir ou incitar outras pessoas a participar de bailes.
Para os leigos, quando lhes seja lícito fazê-lo pelas razões já
apontadas, deve-se considerar também que: não é lícito dançar com pessoas
estranhas, de duvidosa ou má reputação, ou que não tenham boa intenção.
São condenados pela Igreja os bailes infantis[37], e há que afastar dos
bailes modernos[38] os adolescentes de ambos os sexos.
Tão somente a presença dos pais – qualquer que seja a idade dos jovens –
pode fazer com que algumas vezes desapareçam algumas grosserias externas
escandalosas e chamativas, mas [tal presença] não livra da malícia intrínseca
nem dos perigos próximos que, por si só, trazem alguns bailes. Cabe a eles,
enquanto os filhos estão sob sua responsabilidade, proibir que organizem bailes
desonestos ou menos honestos ou tomem parte deles [39].
A diversidade ou igualdade de sexo nos bailes não encerra de si mesma
malícia alguma, salvo o perigo de tentação ou intenção libidinosa...
(ii) Os vestidos e os perfumes
É também uma das mais frequentes circunstâncias de tentação contra a
castidade a grave falta de modéstia na forma de vestir, em particular, das
mulheres jovens, nas ocasiões de comparecer a festas ou nos lugares de dança. O
homem geralmente é muito mais sensível que a mulher a este tipo de provocação.
Aqueles que por sua falta de modéstia no vestir são ocasião de tentação
ou escândalo para terceiros no baile se tornam responsáveis moralmente pelo
pecado a que induzem com sua imoderação [no vestir].
O uso de fantasias nem sempre deve ser reprovado como ilícito em si, a
não ser que haja má intenção ou que seja ocasião de outros pecados, ainda que,
em igualdade de condições com os outros (os sem fantasia), seja mais perigoso,
particularmente em lugares fechados.
E ainda deve ser considerado como circunstância moralmente má o fato de
que muitas vezes os perfumes que as mulheres usam (e também alguns homens) se
elaboram com drogas e/ou produtos que adormecem os reflexos, excitam a
sensibilidade...
(iii) O ritmo da música e a letra
das canções
As danças modernas, em que geralmente os dançarinos não se tocam, nem
por isso são menos perigosas. Devem ser igualmente proibidas, de acordo não só
com os motivos já expressos, mas com o motivo que aqui consideramos. E uma
primeira causa desta proibição moral é o ritmo da música que se utiliza em tais
danças, que influenciam grandemente e de modo desordenado as paixões da alma e
os sentidos corporais.
Está comprovado que o ritmo beat, base musical de todas as danças
modernas, produz gravíssimas alterações no sistema nervoso, secreções anormais,
estímulo da sensualidade, depressão da inteligência e da razão que desemboca em
erotismo, em violência e até em suicídio[40].
Também são circunstâncias que tiram a bondade da dança as canções que se
utilizam e que têm letra sensual ou incitam ao suicídio ou a qualquer outro
pecado...
(iv) O lugar e o ambiente:
Não são a mesma coisa os bailes familiares, somente entre parentes, e os
que se realizam em casas particulares onde amigos e amigas se reúnem para se
divertir, sobretudo por motivo de casamento e/ou aniversários, e que costumam
ter uma condição particular especial: a de se estender aos que não são
familiares, e a amigos de amigos, vizinhos e estranhos que aparecem como
“penetras”...
É evidente que o baile numa casa de família ou familiar, que se dá
diante dos pais e de pessoas mais velhas, traz menos perigo que os que
acontecem em outros lugares, desde que o que se dance seja honesto; mas
advertimos que o mero lugar, ou uma circunstância, não torna bom o que por seu
objeto é mau...
Se se tratar de lugar mau, não se pode ir de modo algum, e é o que
acontece nos atuais lugares dançantes, seja qual nome tenham: bares,
discotecas, boates, pubs, etc., e isto pelas seguintes razões: são lugares
normalmente fechados, escuros, com utilização de luz branca e raios laser,
pouca iluminação, e onde há um jogo de luzes manipulado constantemente e de tal
modo que produz desinibição, estados de excitação das paixões que levam a
pecar, que levam a uma ruptura com a realidade e à perda de toda capacidade de
controle, ou seja, perturbações tais que produzem um “curto-circuito” nas faculdades
conscientes, tal como o faz a droga alucinógena.
Mas também os lugares abertos podem ser circunstâncias más, e ainda
agravantes, quando o ambiente é tal que afete a moral e os bons costumes, ou
quando degenera em histeria coletiva, atritos, atos de violência ou
imoralidade, como ocorrem nos chamados “festivais” ou “concertos” de música beat
de grupos ou “bandas” famosas que acontecem em estádios de futebol, centros
esportivos ou similares, teatros, etc., para centenas e até milhares de jovens
que se amontoam para vê-los em suas contorções frenéticas e escutar suas
canções muitas vezes imorais, para mover-se agitadamente numa massa amorfa que
conduz prontamente a esse histerismo coletivo de que falamos, a atos de nudez e
ainda sexuais em público, sem freio nem inibição alguma, quando não se drogam
ou praticam outras ações aberrantes...
O “ambiente” existente nestes bailes modernos é também um grave
obstáculo para legitimar a presença de um católico: a presença de toda classe
de pessoas, sua frivolidade, seu desejo de se divertir sem nenhum freio, a
falta de controle dos responsáveis pelo lugar, a falta de modéstia dos
vestidos, muitas vezes acompanhados de um show de stripers (nudismo de
homens e/ou mulheres), venda de álcool, quando não drogas, etc.
(v) Tempo:
Há três aspectos que fazem do tempo uma circunstância má da dança: a
frequência, os horários, o tempo sagrado.
De tal modo se apoderou esta “diversão” da sociedade, em particular dos
jovens, que aparece como algo absolutamente necessário em toda reunião
familiar, festa profana ou fim de semana. Tudo termina – ou começa também – e
deve ser amenizado com um baile, e baile moderno como os que descrevemos mais
acima.
É um dado evidente que os jovens, nas noites dos fins de semana, “têm de”
sair para dançar com os amigos...
Esta frequência faz esquecer os deveres da vida, faz que a paixão se
inflame, o pudor se debilite e o horror ao mal desapareça cada vez mais...
Some-se a isso a questão do horário. De ninguém passa despercebido o
perigo de que os bailes aconteçam à noite e terminem às altas horas da
madrugada[41]. Ambas as coisas, horário e duração, combinadas, produzem um
enervamento que acaba com toda a reserva moral, e costuma ser a causa de outros
pecados que se cometem depois de uma “noitada” cheia de paixão e desenfreio...
Também tem importância assinalar a imoralidade dos bailes realizados nas
épocas consagradas a honrar Deus de modo particular, especialmente no tempo da
Quaresma... Alguns Concílios regionais chegaram a proibi-los – e tratava-se,
logicamente, de bailes honestos – durante as funções do culto...
(c)
Circunstâncias subjetivas:
Todo o anterior foi descrição e princípios morais relativos a
circunstâncias objetivas, exteriores ao sujeito e ao mesmo baile considerado em
si.
Devemos dizer algo do aspecto subjetivo, ou seja, atender ao próprio
sujeito, à sua condição pessoal, que pode ser também um obstáculo para assistir
ou participar dos bailes...
Não nos referimos à intenção ou fim que pode perseguir quem dance, de
que já falamos mais acima, e sim, supondo a retidão neste ponto, e a
honestidade do mesmo baile, a uma questão de temperamento e sensibilidade pessoal
tanto daquele que dança como daquele que assiste.
O que para alguns pode não ser ocasião de pecado pode sê-lo para outros,
devido a seu temperamento, sua sensibilidade, e, neste sentido, quem corre o
risco de pecar, sendo a ocasião do baile normalmente voluntária, deve abster-se
dele.
O mesmo deve dizer-se se o risco de pecar vem não da própria condição,
mas de terceiros que comparecem: ninguém pode escandalizar o próximo pela forma
de dançar, de vestir-se, etc.
§ 4. RESPOSTAS A ALGUMAS OBJEÇÕES
Para concluir, deve-se responder a algumas objeções que levantam os
jovens para justificar sua assistência, organização e diversão nos bailes
modernos. Não são todas as que se ouvem, mas são suficientemente
representativas do modo de pensar da juventude de nossa época e até de nossos
ambientes tradicionais:
1) Eu não peco porque não danço com má intenção:
É necessário reconhecer o justo direito que o homem tem de uma sã
diversão, mas isso não torna bom o que é de si mau. Dançar com boa intenção:
qual é essa boa intenção? É dirigida pela modéstia e pela temperança? Será
realmente bom ou “aparentemente” bom e não um verdadeiro bem[42] o que se está
buscando? E, ainda admitindo a retidão da intenção, ela não pode mudar de nenhum
modo a natureza das coisas, não pode fazer que o que é naturalmente mau,
moralmente, seja bom. Se os bailes são maus ou menos honestos em si, se as
circunstâncias que o rodeiam são más, não é lícito dançar nem assistir a tais
diversões...
2) Há muitas pessoas que dançam e são boas, e até melhores que muitas
outras que vão à igreja:
Este argumento é um verdadeiro sofisma: estas pessoas poderão ser boas
em muitas outras coisas, talvez em todas as outras, mas nisto de dançar não o
são, e, portanto, não têm a verdadeira bondade cristã, não são católicos
virtuosos. Chamar bom ao que não é integralmente bom é não falar com
propriedade, é esquecer aquele princípio que Santo Tomás nos recorda: “Uma ação
não será absolutamente [simpliciter] boa se todas as bondades não se
concentrarem nela, porque o bem, como diz Dionísio, resulta da integridade da
causa, e o mal de um só defeito singular”[43]; e ainda mais clara e
explicitamente o diz o apóstolo Santiago: “Porque quem quer que tenha guardado
toda a Lei, e falte em um só ponto, se tornou culpado de tudo”[44]. Deve-se
negar absolutamente que um jovem ou uma jovem possa ser muito bom ou
propriamente bom diante de Deus se frequenta estes bailes modernos...
3) Há jovens que são muito piedosos, que frequentam os sacramentos, que
vão à Missa todos os domingos e que, contudo, vão aos bailes; portanto, esta
diversão não será tão má nem pecaminosa como se afirma:
A verdadeira piedade corresponde a “prestar
submissão e reverência a Deus como Pai”, ensina
Santo Tomás[45]. Essencialmente, portanto, ao amor de Deus importa
primeiramente a obrigação de cumprir seus mandamentos...[46] Tomar parte nos
bailes modernos vai diretamente contra o sexto mandamento, porque, na melhor
das hipóteses, é pôr-se em perigo próximo de infringi-lo sem necessidade.
Dançar e ser verdadeiramente piedoso é tão impossível como fazer um círculo
quadrado... Que os jovens dancem habitualmente e depois frequentem os
sacramentos faz-nos suspeitar de muitas confissões e comunhões sacrílegas: não
pode haver verdadeiro arrependimento em quem confessa ter participado nestes
bailes e não faz nada para afastar-se deles... Se essas são suas disposições,
de nada vale a absolvição do sacerdote. Sua confissão e sua comunhão nesse
estado são um verdadeiro sacrilégio...
Além disso, a pessoa deve perguntar-se: depois de ter comparecido a
esses bailes e lugares, tenho mais vontade de rezar? Tenho grandes desejos de
virtude? Volto para casa em paz com a minha consciência e com Deus? Sinto-me
“melhor” depois de ter dançado sem parar e de modo sensual e frenético durante
longas horas da noite? A piedade e o baile são absolutamente incompatíveis.
4) Há alguns sacerdotes que nada dizem sobre o baile, e que até afirmam
que, se se dança sem má intenção, não há pecado:
É possível que existam, e, se é assim, estão erradíssimos. Esses tais
não são bons sacerdotes nem bons confessores. Pelo contrário, são
perigosíssimos, lobos disfarçados em pele de cordeiro que enganam os jovens,
cometem uma falta grave de caridade contra eles, e se fazem responsáveis por
grandes pecados, próprios e também daqueles que agem segundo seus conselhos.
Mas pode ocorrer também que seu conselho ou explicação tenha sido de um
caso geral quando em verdade correspondia a um caso em particular numa
circunstância concreta, e que retirada do contexto tenha se transformado, por
razões que preferimos não indagar, num princípio geral. Não é impossível que o
confessor, num caso particular, autorize que se vá dançar, como no caso, por
exemplo, de uma mulher casada, verdadeiramente piedosa, que pergunta se pode
acompanhar a um baile de fim de ano seu esposo – homem rude e de costumes
frívolos – porque ele está decidido a ir e, se ela não for, ficará dançando com
outras... Nessas circunstâncias, é provável que autorize, tomadas as devidas
precauções e para evitar males e pecados maiores que podem ocorrer no referido
baile. Mas isto não permite fazer de tal permissão um princípio geral...
5) É melhor ir dançar que ir a lugares escondidos, como fazem certos casais,
porque isto é muito mais perigoso e dá muito mais que falar:
Dançar não é “melhor” que ir a “outro lugar escondido...”. Melhor é
comparativo de bom, e, portanto, em essência, pode-se dizer que dançar “é menos
mal” que fazer o que fazem alguns...
Ser uma coisa pior que outra não faz da última algo bom ou lícito...
Além disso, não é inevitável uma ou outra ação: dançar ou a outra... Há muitos
jovens que se divertem de maneira saudável sem necessidade de nenhuma dessas
coisas, e o católico deve buscar esta maneira de se divertir...
6) Se não se dança, sem frequentar os lugares de baile, não se consegue
casar, e nenhum jovem quer ficar solteiro. Ou freira ou casada, dizia alguém, e,
como não tinha vocação para freira, então...:
Argumentos semelhantes ouvíamos há algum tempo de um jovem: “ir às
discotecas para conseguir uma namorada...”
É num lugar como este que se pode conseguir um(a) namorado(a)
verdadeiramente católico(a) tradicionalista?[47] Procurar uma namorada ou um
namorado no meio de um baile ou frequentando as “discotecas” é algo fora de
toda lógica cristã, e não pode ser concebido pensamento assim num jovem
católico bem formado.
O casamento concebido dessa forma – se é que verdadeiramente os que vão
a esses lugares querem conseguir um(a) esposo(a) – será, como dizia um Sumo
Pontífice, um “casamento de filme que retirou do homem o respeito pela mulher e
desta o respeito por si mesma”; definitivamente, um casamento que não estará
fundado em princípios verdadeiramente católicos, e não se diga que logo o(a)
“converterão” ao tradicionalismo...
Há muitos anos, quando os colégios católicos eram verdadeiramente tais,
um velho e santo religioso dava este conselho aos alunos que ingressavam: “Rapazes,
não procurem uma namorada na rua”, ensinamento que é reflexo do puro bom senso
católico: quem se deixa “abordar” por um desconhecido numa via pública mostra,
além de pouco juízo, que tem princípios liberais; e este princípio pode ser
aplicado com muito mais razão em relação às “boates”, “discotecas”, “pubs” ou
como queiram chamar a estes lugares de baile moderno. Quem deseja um esposo católico
ou uma esposa católica, que seja pai católico ou mãe católica para criar filhos
católicos, jamais o encontrará nesses lugares, e o mais provável é que os que
se conhecem dessa forma e chegam a se casar estejam mudando os planos que Deus
tinha para ele...
Em todo o caso, sempre será válida como resposta a este argumento
capcioso a de São Paulo: “non sunt facienda mala ut veniant bona” (não
se deve fazer um mal para obter um bem).
7) Todas vão, sou a única que nunca posso ir...:
Era o argumento de uma menina colegial ainda, que acabava de entrar na
adolescência e se queixava com o pai, que a proibia de ir dançar com as amigas
aos sábados...
O progenitor havia apresentado inúmeros argumentos, mas não havia
utilizado o único verdadeiramente válido e importante: dê graças a Deus por ser
a única que no dia seguinte poderá despertar com a consciência tranquila por
não ter pecado indo a esses lugares, por não ter-se posto em ocasião voluntária
de pecar gravemente...
O espírito liberal que invade tudo nos faz pensar que, porque todos vão
dançar, porque foi a maioria quem resolveu que é lícita a dança, as suas
circunstâncias se transformam, como num passe de mágica, em algo bom,
conveniente e até necessário... Afastemos de nós este raciocínio falso,
semelhante ao que levou à morte Nosso Senhor Jesus Cristo: “... e todos
gritavam a uma só voz: Faz morrer este, [e] gritavam mais forte: Crucifica-o,
crucifica-o...!”[48] Ainda que todos fossem dançar, jamais se poderia tornar
bom o que é mau em si mesmo ou por suas circunstâncias ou ocasião...
8) Finalmente, também ouvimos dizer que talvez se possa deixar os jovens
numa semi-ignorância, prevendo que os que frequentam tais lugares não estão em
condições de cessar de ir a eles e que se corre o risco de converter em pecado
formal algo que não veem assim e que se apresenta como pecado material para
eles...:
Quem pensa assim tem uma falsa caridade e nenhum conhecimento da moral
católica. A caridade fundamenta-se na verdade, e ocultá-la, dissimulá-la, não
dizê-la nestes casos é consentir no pecado alheio, favorecê-lo, não afastar do
pecado a quem deve e pode ser afastado.
Para a teologia moral a semi-ignorância não existe, e não
conhecemos nenhum moralista que utilize esse termo em nenhum caso...
Os autores falam apenas em “ignorância”, e a definem, em ordem à
moralidade dos atos humanos, da seguinte forma: “falta do devido conhecimento num
sujeito capaz”[49]; e a dividem, referindo-se ao
sujeito que pode tê-la, em “ignorância invencível”, que é aquela que não pode
ser eliminada ou porque de nenhum modo o sujeito se dá conta do erro ou porque
suas tentativas de fazê-la desaparecer foram vãs (perguntando aos outros,
estudando o caso, etc.)[50], e em “ignorância vencível”, que é aquela que
poderia e deveria eliminar-se com uma diligência razoável (consultando,
refletindo, etc.).
Se a ignorância invencível escusa de pecado por ser totalmente involuntária
e, portanto, inculpável, não ocorre o mesmo com a ignorância vencível, que é sempre culpada e, portanto,
pecado, em maior ou menor grau de acordo com a negligência em averiguar a
verdade.
É bom lembrar as reflexões simples que faz um teólogo conhecido em nosso
meio hispânico: “A razão da culpabilidade reside em que é sempre voluntária. O
agente percebe sua ignorância e nada faz – ou faz muito pouco – para averiguar
seus deveres. Contudo, é verdade que diminui um pouco o ato voluntário e o faz,
por conseguinte, menos culpado; a não ser que a ignorância seja afetada,
e neste caso aumenta a malícia do ato pela perversa disposição da vontade do
pecador, que não quer inteirar-se de seu dever para não ver-se obrigado a
cumpri-lo”[51].
Poderíamos apresentar aqui a possibilidade de uma consciência provável em
que os motivos em que se baseiam o juízo não garantam a certeza, mas tampouco
são suficientes para tornar honesto o ato de dançar. Em outras palavras, tentar
justificar a licitude da dança porque se duvida de se é lícito ou não, havendo
argumentos tanto para dizer que sim como para dizer que não. A consciência
provável, ensinam-no os teólogos, é aquela em que se afirma como sendo somente
provável que algum ato seja lícito ou ilícito, mas com receio do que contrário.
Seria algo semelhante à opinião, e os autores modernos assimilam a consciência
provável à duvidosa (ainda que, em sentido estrito, a consciência duvidosa seja
a suspensão do juízo do intelecto que não assume nenhuma das partes
contraditórias). Na prática, a solução é a seguinte: esta consciência provável
ou duvidosa se reduz também à consciência vencivelmente errônea; com efeito,
quem ignora desta forma conhece sua ignorância e não pode ter certeza de seus
juízos. E a consciência vencivelmente errônea, assim como a provável ou
duvidosa, não é regra legítima para atuar: “Nunca a consciência duvidosa nem a consciência vencivelmente
errônea podem ser a norma reta de uma ação”, ensinam os moralistas.
Falando de outra maneira, “não é
permitido seguir a consciência vencivelmente errônea quer ela mande, quer
permita algo, nem agir contra ela, senão que é preciso eliminar o erro antes de
agir”.
“O homem deve valer-se de uma séria solicitude para ter uma consciência
certa”, e por isso os jovens devem informar-se a respeito
de seus deveres morais, particularmente deste que estamos tratando: a dança; e,
por sua vez, aos pastores urge pregar, ensinar e aconselhar neste assunto, porque
não podem deixar os jovens na ignorância, nem numa suposta “semi-ignorância”; ao
contrário, tornam-se culpados de gravíssima negligência em seus deveres
pastorais e responsáveis pelos pecados que aqueles cometerem por não terem sido
retirados de seu desconhecimento ou erro quanto a este tema.
Ensina Santo Tomás que “a ignorância implica a privação da ciência, a
saber, enquanto falte a alguém a ciência daquelas coisas que por natural
aptidão pode saber, algumas das quais se está obrigado a saber, como aquelas
sem cuja ciência não se pode exercer com segurança o devido ato; razão por que
todos são obrigados a saber comumente as coisas que são de fé e os preceitos
gerais do direito; e cada um em particular as que dizem respeito a seu
respectivo estado...”[52]
E, assim, aos jovens lhes é imposto o dever – insistimos – de
interrogar, de informar-se acerca do modo de se divertir cristãmente e a
respeito da licitude ou não dos bailes modernos... Sua ignorância neste ponto
de nenhum modo pode ter-se como “invencível” ou “inculpável”, porque facilmente
podem obter o conhecimento de que precisam sobre este particular: “pela
negligência, a ignorância de algo que alguém é obrigada a saber que é
pecado..., [e] a ignorância vencível é, sim, um pecado, se versa sobre coisas
que se é obrigado a saber”[53].
Por isso afirma com toda a razão o Doutor Angélico que, “se a razão
ou a consciência é errônea por um erro direto ou indiretamente voluntário no
tocante às coisas que alguém é obrigado a saber, tal erro não exime de pecado a
vontade que segue a razão ou a consciência errônea”[54]. Os jovens devem formar-se moralmente, e os
sacerdotes devem formá-los nestes temas morais!
Diz-se ainda na objeção que “quem frequenta
estes lugares não está em condições de acabar com eles, e que corre o risco de converter-se
em pecado formal algo que não veem assim, e que hoje não passa de pecado
material para eles”.
Várias coisas devem ser consideradas aqui: 1) A falta de “condições” (?)
para evitar esta ocasião provém de uma falta de firmeza na vontade? 2) Ou de não
querer fazê-lo, quer dizer, de deixar de ir dançar, porque acreditam que não é
pecado? 3) Ou porque apesar de tudo não vão deixar de ir? E no segundo caso: 4)
Que classe de ignorância é a sua para que se possa dizer que se trata apenas de
pecado material?
Se se está atento ao que foi explicado, vê-se claramente que a questão
da “ignorância” é um problema de “inteligência”, e, portanto, se o problema é a
fraqueza da vontade (interrogação 1), o remédio é fortalecê-la pelos meios
adequados, e não deixá-los expostos a uma ocasião que produz piores males dos
que se supõem.
Se é porque simplesmente não deixarão de ir (interrogação 3), ainda que
saibam de sua malícia, a única coisa que resta é negar-lhes a absolvição...
Mas, se seu juízo “supostamente” bom sobre as danças modernas é por
ignorância, ou em todo o caso por erro (interrogações dois e quatro), como se
deve resolver o problema? A ignorância nestes casos nunca é invencível, porque
com um mínimo de esforço – que por outro lado é obrigação do jovem – se pode
chegar a conhecer algo que é necessário para a “vida moral”, e, portanto, nunca
escusa de pecado formal. O que deve ser feito, no-lo ensina Santo Afonso: “É
obrigação do confessor alertar ao que está na ignorância culpável de algum de
seus deveres, provenham eles da lei natural ou da lei positiva. Quando esta
ignorância é inculpável, deve-se fazer uma distinção: se alguém ignora as
coisas necessárias para se salvar, é de todo evidente que devemos retirá-lo do
erro”[55], e aqui se trata de cumprir o sexto mandamento, cujos violadores,
ensina São Paulo, não entrarão no reino dos céus. Assim, não se pode falar em
deixar que o jovem cometa, nesses casos, pecado material, isto é, que infrinja
involuntariamente a lei de Deus, porque não existe tal ignorância invencível:
ele deve conhecer suas obrigações morais, e o sacerdote tem obrigação de
instrui-lo sobre o tema.
9) Mas é necessário divertir-se na vida, não é possível viver
virtuosamente sem ter um momento de relaxamento, razão por que é lícito dançar:
Certamente a recreação é necessária ao homem e conforme à reta razão, e
ensina Santo Tomás que o contrário é vício: “É agir contra a razão não participar
da alegria comum e impedir a recreação amena dos outros”[56].
Na vida é necessário certo repouso, e para consegui-lo são necessárias
as distrações que o proporcionem, e “essas atividades”, segue ensinando o Doutor
Angélico, “em que se busca o prazer do espírito se denominam... festas, e é
necessário usá-las para descanso da alma”[57].
A virtude que regula esta atividade é a eutrapelia, que retifica,
segundo a reta razão, estas diversões, porque, “se, sob pretexto de diversão, se
comete uma ação imoral em si mesma ou nociva para o próximo em matéria grave,
temos um pecado grave”[58].
É por isso que destaca Santo Tomás que, nestas diversões, é necessário
considerar três coisas: “Antes de tudo é necessário não buscar o dito prazer em
coisas torpes ou nocivas; convém, além disso, não perder a gravidade do
espírito; e em terceiro lugar devemos considerar que a brincadeira [a diversão]
deve acomodar-se à dignidade da pessoa, circunstâncias de lugar, tempo, etc.,
ou, como diz Cícero, a ‘algo digno do homem e do momento’. Tudo isto ponderado
pela reta razão”[59].
E assim pode existir “excesso em razão das circunstâncias, como
divertir-se em tempo e lugar indevidos, ou em forma que vai contra a dignidade
da pessoa e de seus negócios, e isto pode ser às vezes pecado mortal pela
veemência do afeto que se põe... menosprezando os preceitos de Deus ou da
Igreja”[60].
E nossa dignidade é a de filhos de Deus, irmãos de Cristo, por quem
fomos redimidos ao preço de seu Sangue divino e de quem nos vem a salvação,
herdeiros do Céu se cumprirmos seus mandamentos de amor...
Assim se explica que “uma diversão má em si mesma nunca está autorizada;
uma diversão má não é lícita se escolhida por nenhum preço, [e também] uma
diversão orientada ao mal deve igualmente ser proibida, ... e a causa dessa
proibição é que o que ama ou quer o perigo sem a menor necessidade é, por esta
mesma razão, considerado desejoso do mau que se lhe está unido; porque, em
segundo lugar, toda lei, assim como veda sua violação, assim também proíbe tudo
aquilo que leva à sua transgressão. Esquivar-se da ocasião próxima não é, pois,
um simples conselho, mas um preceito imposto por Deus mesmo”[61].
§ 5. DANÇAS HONESTAS
Depois de tudo o que foi dito, a juventude hoje em dia pode praticar
algum tipo de dança? Trata-se, obviamente, de determinar em primeiro lugar se
existem danças moralmente honestas por seu objetivo, segundo os critérios dados
por Santo Tomás – aos quais já fizemos referência, e que são nossa referência
segura neste tema –, e que então sejam legítimas como expressão de uma alegria
cristã... Mas a isso se devem acrescentar ainda, se compreendemos tudo o que
foi dito até agora, circunstâncias “boas”, no sentido moral do termo.
Para que a dança seja honesta e lícita, é necessário que, sendo expressão
de uma sã alegria da alma, seus movimentos sejam ordenados de acordo com a reta
razão, com arte, harmonia e conforme ao que buscam exteriorizar, afastada toda
sensualidade, indecência, atrevimento ou liberdade de gestos, giros e/ou
atitudes que possam levar à lascívia. Devem ser danças decentes, isto é, diz S.
Afonso, “sem que medeiem atos, posturas, movimentos ou contatos contrários à
pureza”[62].
Fica assim excluída como dança honesta a dança abraçada, que põe em
contato os corpos (em particular os peitos) dos dançarinos, pelo perigo próximo
de sensualidade em que se colocam os participantes.
A estas “qualidades objetivas” devem somar-se: 1) o motivo honesto dos
que comparecem e dançam: um casamento, uma festa familiar, etc.; 2) um lugar
decente: casa particular, ou lugar aberto (por exemplo, como são as danças em
praças públicas por motivos de festas patronais) e não público (pelos perigos
que implicam se são fechados, estreitos, além da índole dos assistentes, da aglomeração,
etc.); 3) na presença de pessoas mais velhas, respeitáveis, de costumes
honestos; 4) com pessoas decentes, ou seja, virtuosas e que saibam conduzir-se
conforme aos costumes católicos em tais circunstâncias; 5) por pouco tempo[63]
e em horários convenientes; 6) com vestimenta cristã; 7) com retidão de
intenção; ou seja, com a única finalidade de divertir-se por um momento
honestamente...
Estas qualidades encaixam-se perfeitamente nos bailes regionais ou
danças populares, expressão de arte rítmica, de agilidade e destreza, que havia
nos povoados, nas festas cívicas ou patronais, e até com a presença do padre
paroquial.
Eram, entre outros da mesma índole, as danças e os bailes folclóricos da
Espanha e da América Latina que aconteciam durante a época colonial[64] e até
tempos mais próximos, as danças criollas que aconteciam no interior de
nosso país[65] e que, atualmente, são consideradas relíquias de costumes de um
passado que não se deseja recuperar.
Nada pode ofender a moral cristã em tais costumes, e talvez alguém se
pergunte se, fora destes tipos de danças, hoje poderia dar-se o título de
“honesta” e por consequência de “lícita” a alguma das danças que os jovens
atuais usam em suas festas ou entretenimentos. A resposta é clara: se há a
possibilidade de aplicar ao mesmo tempo todas as condições e circunstâncias
descritas acima, pode-se praticá-las, salvo proibição para aquelas em que, conquanto
todas as normas tenham sido cumpridas, as referidas danças sejam uma ocasião
pessoal de pecado por motivos subjetivos.
[1] E mais: vejamos
o que diz um artigo publicado num jornal de Buenos Aires, no qual se conta a
organização de festas durante todo o fim de semana. Com o título “Siga a
festa... até qualquer hora... maratonas de música eletrônica que se organizam
em casas de campo e discotecas para dançar de dia”, o jornal La Nación, do dia 3 de março de 2003,
informa sobre os chamados “after hours... onde o pôr do sol não
determina o fim da festa, em que nada parece ser suficiente, e agora alguns se
estendem até às 21h...”. Vale a pena transcrever algumas das declarações mostradas
pelo mesmo jornal. Uma mulher, de trinta e cinco anos de idade, diz: “De
segunda a sexta-feira tenho uma vida supernormal. Trabalho como recepcionista e
vivo com meus pais. Mas os fins de semana são para mim de um desfrute total”...
Um jovem, por sua vez, afirma: “... para muita gente isto é uma festa. E não
ponha o meu nome, pois minha mãe pensa que estou jogando uma partida de futebol
num clube campestre...” Um estudante assinala que “aqui cada um está em
seu mundo... eu adoro esta agitação, [sic] dançar até qualquer hora”.
E outra mulher diz: “Ontem me levantei às 6h. Trabalhei o dia todo; à noite,
fui dançar e depois fui a uma reunião... Como aguento? Isso não se pergunta”...
Curiosamente, e como que por acaso, na mesma página o jornal traz um artigo
sobre a substituição – por razões de custo – da droga “êxtase”, que invadiu as
festas de dança na década de 1990, por outro alucinógeno, que se vende nas
lojas veterinárias. Ali se fala da “droga do desenfreio e da dança sem fim...
que tem as propriedades de um anestésico, com a diferença de que a pessoa
continua desperta [sic]. Os rapazes e as moças dançam, mas não sentem o
corpo. E, se alguém os golpeia ou os toca, não o percebem, porque a droga anula
uma das defesas naturais do organismo”... “O efeito que provoca é definido por
seus consumidores”, assinala o artigo, “como de separação do corpo e da mente.
Não é droga de marginais, e no último ano houve um aumento considerável de
consultas por consumo de ketamina (é o nome da droga)”. A notícia conclui que,
“segundo um estudo da Food and Drug Administration, dos Estados Unidos, o uso
prolongado de ketamina pode provocar delírio, amnésia, deterioração da função
motora e problemas respiratórios potencialmente mortais”.
[2] Ed.
Livraria Católica Ação, Buenos Aires, 1959, nº 53, p. 94.
[3] Em seu Dicionario de Teología Moral, Editorial
Liturgia espanhola, Barcelona, 1960, verbete “El baile”.
[4] Têm-se
dado outras definições desta “ação humana”, dentre as quais transcrevemos as
seguintes: “A dança vem a ser um conjunto de movimentos ritmados, posturas,
gestos e atitudes..., sendo o essencial o movimento do corpo e tendo como
fundamento certa intensidade de afetos anímicos que não podem expressar-se
suficientemente com toda a linguagem” (Pe. Rufino Villalobos Bote, em Es pecado bailar? No es pecado bailar?, Ed.
Difusora Del Libro, Madri, pp. 23-24); “Uma sucessão de saltos e passos
regrados por uma cadência” (Littré, cit. por Villalobos Bote, 1. c.); “O baile
é um movimento do corpo que se faz, segundo uma cadência, ordinariamente ao som
de instrumentos (Pe. Guerin, cit. por Villalobos Bote, 1. c.).
[5] Vicente
Hernández, em El Baile, ed. Studium,
Madri, ano 1961, p. 14.
[6] Entre
outros, o de Maria (Ex. XV, 20), o da filha de Jefté (Jud. XII, 34), e o da
mesma Judite (Jud. XV, 15)
[7] Ex.
XXXII, 15 e ss.; Mc. VI, 17-29.
[8] Card.
Roberti, 1.c.
[9] Ecli.
IX, 4.
[10] Jó,
XXI, 12-13.
[11]
Encíclica Sacra propediem, de 6 de
janeiro de 1921, em Encíclicas
Pontifícias, Ed. Guadalupe, t. I, p. 975.
[12] S.T.
II-II, q.168, a. 1.
[13] S.T. II-II, q. 160, a. 2
[14] Is. III,
16: “Et dixit Dominus: pro eo quod elevatae sunt filiæ Sion, et ambulaverunt
extento collo, et nutibus oculorum ibant, et palaudebant, ambulabant pedibus
suis, et composito gradu incedebant” (“E disse o Senhor: Pois que as filhas de
Sião se elevaram, e andaram com a cabeça emproada, lançando olhares
[desavergonhados], caminhando [afetadamente] a passo miúdo, e caminhavam
dançando fazendo ruídos com os pés”) .
[15]
“quæritur de ludis chorealibus, utrum sine peccato exerceri possint, propter
illud quod dicit, et plaudebant: arguit enim tamquam peccatum”.
[16] In Is.
III, cap. 3: “... Ad quod quidem dicendum, quod ludus secundum se non est
malus; aliter enim in ludis non esset virtus quæ dicitur eutrapelia: sed
secundum quod ordinatur diverso fine, et vestitur diversis circumstantiis,
potest esse actus virtutis et vitii. Quia enim impossibile est semper agere in
vita activa et contemplativa; ideo oportet interdum gaudia curis interponere,
ne animus nimia severitate frangatur, et ut postmodum homo promptius vacet ad
virtutum opera. Et si tali fine fiat de ludis cum aliis circumstantiis, erit
actus virtutis, et poterit esse meritorius, si gratia informetur. Istæ autem
circumstantiæ videtur in ludo choreali observandæ præcipue: ut non sit persona
indecens, sicut clericus, vel religiosus: ut sit tempore lætitiæ, ut
liberationis gratia, vel in nuptiis, et hujusmodi: ut fiat cum honestis
personis, et cum honesto cantu; et quod gestus non sint nimis lascivi, et si
qua hujusmodi sunt. Si autem fiat ad provocandum lasciviam, et secundum alias
circumstantias indebitas, constat quod actus vitiosus erit”.
[17] S.T. II-II, q. 168, a. 2 ad 1.
[18]
Encíclica Sacra propediem, de 6 de
janeiro de 1921, publicada em Encíclicas
Pontifícias, Ed. Guadalupe, Bs. Aires, t. 1, p. 975.
[19]
Encíclica Ubi Arcano, de 23 de
dezembro de 1922, em Encíclicas...,
t. 1, p. 1005.
[20] Entre
outros, ver: “Discurso aos recém-casados”, de 24 de junho de 1940, “Alocução às
mulheres italianas”, de 21 de outubro de 1945; “Alocução à União de mulheres
católicas”, de 24 de junho de 1949.
[21] Não
podemos aqui descrever as características das danças cujos nomes pomos em
seguida, mas podemos caracterizá-las de modo geral dizendo que são os
antepassados “mais ou menos próximos do rock”.
[22] Entre
outros documentos do Magistério que explicitamente condenam o “tango”,
transcrevemos o de D. Chollet, Arcebispo de Cambrai na Semana Religiosa da
Diocese de 20 de março de 1920: “O tango, o foxtrote e outras danças análogas
são diversões imorais por sua própria natureza. São proibidas pela própria
consciência em toda parte e sempre, anteriormente a quaisquer condenações
episcopais e independentemente delas. Semelhantes condenações agregam somente
uma nova obrigação de não praticá-las. Sendo estas danças imorais por sua
própria natureza, são também proibidas quando por um subterfúgio se conservam
nelas as figuras e trocam somente o nome” (cit. por Vicente Hernández, o.c., p.
58).
[23] “O
termo ‘rock-and-roll’, que identifica um novo ritmo de música e de dança, foi
inventado por um ‘disc-jockey’ de Cleveland (EUA), mas o que a maioria ignora é
que esta expressão descreve os movimentos do corpo durante as relações sexuais”
(Pe. Jean-Paul Régimbal, em seu artigo “O Rock’nd Roll” publicado na revista Verbo da Argentina, nº 246, setembro de
1984, pp. 65 e seg.).
[24] Cf.
também Pe. Vicente Hernández, em o.c., p. 80.
[25] Cf.
Vicente Hernández, o.c., p. 91.
[26] Citado
por Rufino Villalobos Bote, em o.c., pp. 150-151.
[27] Em suas
Quæstiones pastorales, <De
mundanis>, II, b, cit. por Vicente Hernández em o.c., p. 93, nota 68.
[28] Em Summa Theologiæ Moralis, t. 3, n. 421,
p. 437, ed. Herder, ano 1951.
[29] Em Compendium Theologiæ Moralis, ed.
Subirana, Barcelona, ano 1910, t. 1, nº 242, p. 184.
[30] Idem nota anterior.
[31] Entre
outros, cf.: Santo Afonso Maria de Ligório em T.M., lib. 3, n. 423; Noldin em De
sexto Præcepto (ed. Pustet, Roma, ano 1907), n. 51 e ss.; Prümmer, o.c., t.
2, n. 694; Zalba, Theologiæ Moralis Summa,
ed. BAC, Madri, ano 1957, n. 461 e.; etc.
[32] Santo
Afonso, o. c., Lib. 3, n. 415.
[33] In Is.
III, cap. 3.
[34] Introdução à Vida Devota, edições
Dictio, Bs. Aires, ano 1980, cap. XXXIX, p. 251.
[35] Idem nota anterior.
[36]
Concílio Plenário Limense da América Latina, aprovado por Leão XIII em
1/1/1900: “799... Reprovamos as coletas de esmolas que com o nome de Bailes de Caridade
autorizam um vício contrário à verdadeira caridade, que é mãe e tutora da
honestidade de costumes e da moderação cristã, e de nenhuma maneira da mundana
dissolução...”
[37] Idem nota anterior: “758. Reprovamos o
abandono dos pais que, concedendo a seus filhos absoluta liberdade no trato com
pessoas de sexo diferente, não protegem bastante a sua pureza contra os perigos
que a rodeiam, não evitam os namoros precoces, e não robustecem nem fomentam em
seu coração o amor à castidade. Por isso, declaramos dignos de igual reprovação
os promotores e fautores dos bailes infantis, e gravissimamente encarecemos no
Senhor aos pais que não exponham seus filhos a tamanhos perigos, ainda que para
buscar desculpas para os pecados apresentem não poucos pretextos com aparência
de honestidade”.
[38]
Incluímos neste conceito de “bailes modernos” todos os descritos em nossa
exposição até agora.
[39] Idem nota anterior: “759. Condenamos
terminantemente... os bailes e espetáculos desonestos, pouco honestos ou
perigosos, e declaramos que se desviam do caminho da salvação os pais que, seja
com seu exemplo, seja com sua negligência em repreender os filhos, ou em
afastá-los eficazmente destes perigos, se tornam cúmplices e fautores de
tamanhas iniquidades”.
[40]
Transcrevemos aqui parte de um trabalho – já antigo e até superado – do Pe. J.
P. Regimbal (OSST) sobre os efeitos físicos e morais da música rock: “a) As
consequências físicas: têm-se feito numerosos estudos para avaliar os diversos
efeitos da música rock após a ocorrência de graves traumatismos de ouvidos,
vista, coluna vertebral, sistema endócrino e sistema nervoso dos ouvintes
assíduos deste tipo de música. Bob Larson e uma equipe médica de Cleveland
revelaram vários sistemas convincentes em mais de duzentos pacientes: ‘Mostramos
que esta música pode ter como efeitos consequências físicas assombrosas:
mudanças na pulsação e na respiração, secreção aumentada das glândulas
endócrinas, em particular a glândula pituitária, que regula os processos vitais
no organismo. Quando aumenta a música, a laringe se contrai; quando aquela abaixa,
esta se distende. O metabolismo de base e a porcentagem de açúcar no sangue se
modifica ao longo da audição. Pode-se então pensar em ‘jogar’ com o organismo
humano como se toca um instrumento musical, e de fato certos compositores de
música se propuseram a manipular o cérebro provocando um curto-circuito nas
faculdades conscientes tal como faz a droga. O ritmo predominante do rock e do
pop condiciona primeiro o corpo e depois estimula certas funções hormonais do
sistema endócrino. Estes efeitos aumentam com a intensidade da música. Além dos
80 decibéis o efeito é desagradável, e além dos 90 se torna prejudicial. Ora,
nos concertos de rock tem-se medido de 106 a 108 decibéis no centro do salão e
cerca de 120 perto da banda; os especialistas também descobrem nos jovens
problemas de audição próprios dos adultos com mais de cinquenta anos, bem como
um aumento inquietante das doenças cardiovasculares ou problemas de equilíbrio.
Nos problemas visuais, a intensidade de iluminação especial e a utilização de
raios laser produzem danos irreversíveis nos olhos de alguns participantes’. O
professor Paul Zenier, da Universidade de Purdue, explica: ‘... certas
discotecas são equipadas com efeitos laser. Se o raio penetra no olho, pode
produzir uma queimadura na retina com formação de uma mancha cega e permanente.
Além disso, os raios de luz animada que aparecem ao ritmo da música produzem
vertigens, náuseas e fenômenos alucinatórios’. Autoridades sérias têm
denunciado isto, e em particular o fez o governo britânico, que mandou publicar
uma advertência num folheto de segurança em meios escolares. O célebre
musicoterapeuta Adam Knieste, no informe de um estudo realizado durante dez
anos sobre os efeitos da música rock, escreveu: ‘O problema central causado
pela música rock nos pacientes que tenho tratado deriva claramente da
intensidade do barulho, que provoca hostilidade, esgotamento, narcisismo,
pânico, indigestão, hipertensão... O rock não é um passatempo inofensivo; é uma
droga mais mortal que a heroína e que envenena a vida de nossos jovens’. No
plano sexual, a equipe médica de Bob Larson afirmava categoricamente: ‘As
vibrações de baixa frequência, devidas à amplificação da guitarra baixo, às
quais se acrescenta o efeito repetitivo do beat,
produzem um efeito considerável sobre o líquido cérebro-espinhal. Por sua vez,
este líquido afeta diretamente a glândula pituitária que regula a secreção de
hormônios. O resultado global é um desequilíbrio dos hormônios sexuais e
suprarrenais, bem como uma mudança radical da taxa de insulina no sangue, de
maneira que as diversas funções de controle das inibições morais caem abaixo do
tolerável ou estão completamente neutralizadas’. b) As consequências
psicológicas: se tão graves são os efeitos fisiológicos, os efeitos
psicológicos o são mais ainda. Não há quem se submeta impunemente durante um
tempo prolongado à influência despersonalizadora do rock que não sofra
traumatismos psicológicos afetivos profundos. Basta-nos enumerar dez que se
repetem quase sempre nas análises médicas e psiquiátricas dos doutores Mac
Raferty, Gramby Bline, Barnard Saibel, Walter Woight, bem como nas de Frank
Garlok, Tom Allen e outros em diversos trabalhos: 1) modificação das reações
emotivas, que vão da frustração à violência incontrolável; 2) perda de
controle, tanto consciente como reflexo, das capacidades de concentração; 3) diminuição
considerável do controle da vontade sobre impulsos do subconsciente; 4) superexcitação
neurossensorial que produz histeria, euforia, sugestividade e até alucinação;
5) sérios transtornos da memória, das funções cerebrais e da coordenação
neuromuscular; 6) estado hipnótico ou cataléptico que converte a pessoa numa
espécie de zumbi ou robô; 7) estado depressivo que vai desde a neurose até a
psicose, sobretudo quando se combinam música e droga; 8) tendências suicidas e
homicidas aumentadas com a audição quotidiana e prolongada da música rock; 9) automutilação,
autoimolação e autocastigo, sobretudo nas grandes concentrações; 10) impulsos
irresistíveis de destruição, de vandalismo e de levantes de descontentes,
depois de concertos e festivais de rock”.
[41] Não faz
muito tempo, um governador da Província de Buenos Aires, Argentina, decretou a
obrigatoriedade de se fecharem os lugares de dança às 3:30h da madrugada. A medida
gerou tal oposição pública, que se teve de deixar sem efeito o decreto
correspondente, voltando-se ao horário habitual de fechamento às 6h da manhã.
[42] Cf. S. T. I-II, q. 18, a. 4 ad 1.
[43] S.T. I-II, q. 18, a. 4 ad 3.
[44] Sgo. II, 10: “quicumque autem totam Legem servaverit, offendat
autem in uno, factus est omnium reus”.
[45] S.T. II-II q. 121, a. 1.
[46] Jn. XIV, 21: “Quem recebe os meus mandamentos, e os observa, esse é o que me
ama”.
[47] Ver
nosso artigo sobre o noivado, onde falamos do tema de ser “tradicionalista”
como condição para ambos os noivos na extraordinária circunstância da crise
atual da Igreja.
[48] Lc.
XXIII, 18-21.
[49] Teología Moral para Seglares, do Pe. Royo Marin (OP), t. I, n. 45, p. 49 (ed. BAC).
[50] Usando
as palavras de Santo Tomás: “A ignorância invencível é aquela que não pode ser superada
por nosso próprio esforço” (studio
superari non potest).
[51] Idem nota anterior, n. 46, p. 51.
[52] S.T.
I-II, q. 76, a. 2.
[53] Idem nota anterior.
[54] S.T. I-II,
q. 19, a. 6.
[55] Práctica del Confesor, p.
51, ed. El Perpetuo Socorro, Madri. Ver também sua Teología Moral, L. VI, nº 610 e 611.
[56] S.T. II-II, q. 168, a. 4.
[57] S.T. II-II, q. 168, a. 2.
[58] S.T. II-II, q. 168, a. 3.
[59] S.T. II-II, q. 168, a. 2.
[60] S.T. II-II, q. 168, a. 3.
[61] F. A. Vuillermet (OP), o.c., p. 40.
[62] Theologiæ Moralis, L. 3, n. 429.
[63] “Para a
vida é suficiente pouca recreação”, ensina Santo Tomás (S.T. II-II, q. 168, a.
4). Ver o que dissemos sobre a diversão.
[64] Ainda
que não todos, porque alguns, como o “fandango”, provocaram a proibição
explícita de “que pessoa alguma de qualquer dignidade, caráter, qualidade ou
condição que seja possa acorrer a semelhantes danças em casas particulares”,
sob pena de excomunhão maior para todos, além de severíssimas multas e até
prisão (Decreto do bispo de Buenos Aires, datado do dia 30 de junho de 1746).
80) No
interior da Argentina, terra natal do autor do artigo. [N.T.]